Camila Matte Flores e Wesley Ricardo Aquino Correa foram condenados a 31 anos e dois meses de reclusão. Já Wellynton Matheus Fernandes Moraes foi sentenciado a 28 anos de reclusão e um ano de detenção.
O g1 tenta contato com as defesas para saber se irão recorrer da decisão, mas, até a publicação mais recente, não haviam sido localizadas.
Todos devem cumprir em regime fechado. Eles já estão presos e não poderão apelar em liberdade. Cabe recurso da decisão.
Decisão
Os acusados foram julgados por roubo, roubo seguido de morte (latrocínio), associação criminosa e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 23 de setembro, por volta das 19h20min, dois dos criminosos assaltaram sete pessoas, que estavam aguardando o transporte na parada de ônibus. Camila dirigia o carro e aguardou os comparsas para, depois, fugirem.
Em depoimento, Wesley afirmou que o disparo foi "acidental", pois Cristiane teria reagido, agarrando o seu revólver. Camila negou participação nos crimes, mas foi delatada pelos comparsas, que confessaram os crimes em juízo.
Conforme a juíza Betina Ronchetti, as provas e depoimentos de testemunhas confirmaram as autorias.
"Mesmo que a vítima tivesse se movimentado avançando sobre o assaltante e mesmo que o movimento dela tivesse ocasionado o disparo, isso não afastaria a responsabilidade dos réus pelo resultado, pois eles que decidiram assaltar com armas de fogo (que matam), sendo irrelevantes eventuais movimentos reflexos ou mesmo voluntários de reação de vítimas. Portanto, o resultado morte é de responsabilidade de TODOS os acusados", decidiu a magistrada.
A mulher, que dirigia o carro usado pelo trio, foi presa no dia 28 de setembro. Wesley, que seria o autor do disparo, está preso desde o dia 7 de outubro. Já Matheus foi preso em 12 de outubro.
"[...] Não é possível para qualquer dos acusados concluir pela participação de menor importância ou mesmo pela participação dolosamente distinta, em crime menos grave. Todos estavam ajustados para o cometimento de roubos, sendo essencial ao êxito da empreitada a fuga rápida do local do crime, não sendo a função de Camila nos roubos, portanto, de menor importância. Era do conhecimento dos três réus o emprego de arma de fogo nos delitos, donde é previsível a ocorrência de disparos", concluiu a juíza.
Relembre o caso
Cristiane era vendedora e trabalhava em uma loja no Barra Shopping Sul, na Avenida Chuí, no bairro Cristal.
No dia 23 de setembro, ela aguardava o ônibus em frente ao shopping quando, por volta das 19h30, houve o assalto. Ela estava voltando para casa.
Os três réus foram ao local do crime de carro. Dois deles, armados com armas de fogo, desceram do veículo e foram até a parada de ônibus onde estava Cristiane. As investigações indicam que, para assegurar a fuga, o terceiro permaneceu no veículo aguardando o retorno da dupla.
- "O trio, em comunhão de esforços e vontades, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, assaltou seis pessoas que esperavam ônibus. Entre elas, estava Cristiane, atingida com um tiro no peito", diz a denúncia do MP.
Os três acusados fugiram com quatro celulares roubados. Câmeras de segurança registraram a fuga.

























































