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| 06:58 | Política 4 min de leitura

Bolsonaro homologa plano de recuperação fiscal, e RS conclui acordo da dívida com a União

Regime de recuperação fiscal vai vigorar entre julho de 2022 e dezembro de 2030

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Regime de recuperação fiscal vai vigorar entre julho de 2022 e dezembro de 2030
Reprodução internet

Em publicação extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro homologou o plano de recuperação fiscal do Rio Grande do Sul, última etapa necessária para a consolidação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Com o despacho de Bolsonaro, está oficializado o novo acordo para o pagamento da dívida com a União, que vai vigorar entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2030.

No regime, o Estado retomará o pagamento da dívida de forma escalonada. Nesse período, o governo terá de cumprir uma série de regras para evitar o descontrole orçamentário, como o teto de gastos e a limitação a incentivos fiscais.  Reposição de servidores e revisão geral salarial estão liberados, desde que o governo aponte de onde sairão os recursos para custear as despesas.

O objetivo é que, em 2031, o Rio Grande do Sul tenha fôlego suficiente para voltar a pagar as parcelas integrais da dívida, que já passa dosa R$ 75 bilhões.

A homologação do plano de recuperação fiscal estava sendo aguardada há quase um mês pelo governo gaúcho. No dia 25 de maio, o Ministério da Economia deu sinal verde para a chancela presidencial.

O cumprimento do plano será supervisionado por um conselho formado por três integrantes: um indicado pelo governo do Estado, outro pelo governo federal e um terceiro pelo Tribunal de Contas da União. 

O colegiado será responsável por verificar se a administração estadual está cumprindo as diretrizes do RRF e apontar eventuais casos em que o governo tome medidas que coloquem em risco a sustentabilidade fiscal.

As tratativas para a adesão ao RRF começaram no governo de José Ivo Sartori e se estenderam por quase toda a gestão Eduardo Leite/Ranolfo Vieira Júnior. Para apresentar um plano sustentável, os dois governos tiveram de aprovar medidas profundas de ajuste fiscal na Assembleia, como alterações na previdência e nas carreiras do funcionalismo e a privatização de estatais.

À reportagem, Ranolfo disse que a conclusão do acordo é um motivo de comemoração para o Estado:

 — Estamos há praticamente sete anos na busca da adesão ao regime de recuperação fiscal. Trabalhamos muito para chegar nesse momento importantíssimo —  celebrou o governador.

Com a confirmação da permanência no RRF, o Estado poderá, por exemplo, homologar concursos públicos que estavam pendentes desde o início do ano. Ranolfo deve convocar uma reunião com o núcleo duro do governo para avaliar as próximas ações de sua gestão.

Pagamento em escadinha
A conclusão dos trâmites burocráticos para o ingresso no regime de recuperação fiscal permitirá ao Rio Grande do Sul a retomada do pagamento da dívida com a União. A quitação está suspensa desde 2017, quando o Estado conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na época, o Estado conseguiu a suspensão do pagamento alegando que estava próximo de aderir ao RRF. No entanto, as negociações com o governo federal se prolongaram por mais tempo do que o esperado. 

Se a liminar caísse, como pleiteava a Advocacia-Geral da União, o Rio Grande do Sul teria de retomar o pagamento integral das parcelas da dívida (cerca de R$ 4 bilhões anuais).

No RRF, o pagamento será retomado gradualmente em nove anos, a partir de 2023, em uma escadinha crescente de 1/9 da parcela a cada ano. Serão pagos 11% da parcela em 2023, 22% em 2024 e, assim, sucessivamente. Em 2031, a quitação volta a ser integral.

Outra medida que dependia da homologação do plano de recuperação fiscal é o financiamento de US$ 500 milhões que o Piratini pretende contratar junto ao BID para efetuar o pagamento de precatórios estaduais. 

Revisões e saída
De acordo com a lei do RRF, o plano de recuperação fiscal será reavaliado obrigatoriamente a cada dois anos. Caso queira, o governo estadual também pode solicitar uma revisão a qualquer tempo.

O próximo governador, se desejar, também poderá encaminhar a saída do RRF, desde que seja autorizado pela Assembleia Legislativa. Nesse caso, todavia, o governo teria de retomar imediatamente o pagamento integral da dívida.

Regime de recuperação fiscal vai vigorar entre julho de 2022 e dezembro de 2030
Diário Oficial da União / Reprodução
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