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| 05:29 | Geral 3 min de leitura

STF julga até sexta-feira quando começa a contar a licença-maternidade

Relator entende que período de 120 dias deve começar a partir da alta hospitalar de mãe e bebê

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Relator entende que período de 120 dias deve começar a partir da alta hospitalar de mãe e bebê
Edson Fachin destacou os casos de bebês que precisam de cuidados especiais depois de saírem do hospital - Dominique VERNIER / stock.adobe.com

O Superior Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (19) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para determinar quando deve começar o período de licença-maternidade. A ação movida pelo Solidariedade pede que o período de 120 dias do direito se inicie com a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, entendimento já aceito pelo voto de dois ministros. O julgamento é realizado em plenário virtual até sexta-feira (21) e conta até o momento com os votos do relator Edson Fachin, que aceitou o pedido do partido Solidariedade, e da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o colega. 

Em março de 2020, Fachin já havia concedido liminar à ação, determinando que o marco inicial da licença-maternidade deve levar em conta a alta hospitalar, alegando que a ausência de previsão legal sobre o tema tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício. 

O ministro ressaltou que o "período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância", caso o prazo da licença já esteja contando em período de internação hospitalar. O tema traz preocupação por conta de casos graves que venham a acometer a mãe ou o bebê. 

O relator ainda destacou os casos de bebês que precisam de cuidados especiais depois de saírem do hospital. "É indisputável que essa importância seja ainda maior em relação a bebês que, após um período de internação, obtêm alta, algumas vezes contando com já alguns meses de vida, mas nem sempre sequer com o peso de um bebê recém-nascido a termo, demandando cuidados especiais em relação a sua imunidade e desenvolvimento", escreveu.

A advogada trabalhista Ursula Cohim Mauro ressalta que uma decisão determinando a contagem a partir da alta hospitalar vai no sentido de garantir cuidados ao recém-nascido. De acordo a especialista, os fundamentos constitucionais utilizados por Fachin foram o direito da família e do dever do Estado de garantir a vida, a saúde, a alimentação e a convivência familiar.

— Enquanto está no hospital, o nenê está sendo atendido por uma equipe multidisciplinar, o que não acontece quando ele vai para casa. No lar, a criança vai precisar de atenção redobrada da família — destaca. 

Pelo menos oito ministros ainda irão votar e a decisão depende de maioria simples. Com o julgamento virtual, os ministros vão decidir se convertem a liminar em julgamento de mérito. Essa decisão será vinculante a todos tribunais, ou seja, deverá ser levada em consideração em decisões futuras.

Fonte: GZH

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