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| 05:23 | Política 4 min de leitura

Moraes multa coligação de Bolsonaro em R$ 22,9 milhões após PL pedir anulação de votos do segundo turno

Decisão do presidente da Corte eleitoral considera que houve ?litigância de má-fé?, quando a Justiça é acionada intencionalmente com má intenção, para gerar tumulto

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Decisão do presidente da Corte eleitoral considera que houve ?litigância de má-fé?, quando a Justiça é acionada intencionalmente com má intenção, para gerar tumulto
Reprodução internet

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes multou, nesta quarta-feira (23), os partidos da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 22,9 milhões pelo relatório de auditoria em que o PL pede a anulação de votos do segundo turno das eleições sem apresentar provas de supostas fraudes. 

De acordo com o também ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), houve  "litigância de má-fé" na conduta dos partidos, ou seja, a Justiça foi acionada intencionalmente com má intenção ou deslealdade para causar tumulto. Por isso, Moraes rejeitou o pedido de verificação extraordinária do resultado do pleito e definiu a multa, em decisão que atinge, além do PL, PP e Republicanos — que também integraram a coligação derrotada em segundo turno.

O PL entrou com a representação no TSE na terça-feira (22), pedindo para que fossem invalidados os votos do segundo turno "decorrentes das urnas eletrônicas em que forem comprovadas o mau funcionamento". Um estudo técnico encomendado pelo partido teria encontrado "inconsistências" nas urnas de modelos mais antigos, fabricadas anteriormente ao ano de 2020 — o que, segundo o presidente do partido, Valdemar Costa Neto, "não quer dizer que ocorreu uma fraude, mas que há a possibilidade".

No mesmo dia, o presidente do TSE respondeu à petição do PL, ressaltando que "as urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022", e exigindo que o partido aditasse a petição inicial "para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas", sob risco de indeferir a ação.

Nesta quarta, Costa Neto, partidários e advogados convocaram a imprensa e esclareceram que o pedido,"nesse primeiro momento", se  manterá para que a verificação extraordinária seja feita somente no segundo turno do pleito. 

— Seria impossível fazer com que todas as pessoas eventualmente atingidas por decisão do TSE viessem aos autos e se manifestassem. Como essa questão pode ser inicialmente sob o ponto de vista do segundo turno, pedimos para que nesse primeiro momento fosse feita a verificação no segundo turno — resumiu o advogado do PL, Marcelo Bessa.

O documento com a decisão de Moraes cita nominalmente apenas Costa Neto e o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos César Rocha, contratado pelo partido para fazer a auditoria. "O aditamento determinado não foi cumprido. Do ponto de vista apenas processual, bastaria isso para o pronto indeferimento da inicial por advertida e chapada inépcia", escreve o magistrado no despacho.

"Ademais, ainda que — por hipótese — a discussão pudesse ficar restrita ao Segundo Turno das Eleições 2022, não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas no que toca às eleições para Presidente da República. No  mínimo, do ponto de vista rigorosamente processual, se fosse para discutir de modo específico o Segundo Turno, a Requerente também haveria de controverter as eleições de Governadores que igualmente ocorreram em segunda volta e nas mesmíssimas urnas", continua o texto. 

Moraes diz considerar que a ação do PL não traz qualquer indício ou circunstância que justifique a reavaliação de parte das urnas, e refere-se ao pedido do PL como "esdrúxulo e ilícito", além de "ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos". 

A decisão do comandante da Corte eleitoral também determina:

  • bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada;
  • abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar "eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário";
  • envio de cópias do inquérito ao STF, no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

Fonte: GZH

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