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| 19:47 | Praia Notícias | Geral 2 min de leitura

Pais do bebê gestado pela avó enfrentam dificuldade para registrar criança em Criciúma

Vendedora Nivalda Raupp, de 55 anos, gestou o neto para ajudar a filha que não podia ter filhos

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Vendedora Nivalda Raupp, de 55 anos, 

gestou o neto para ajudar a filha que não podia ter filhos
Gleice Raupp e o filho Arthur (Foto: Nivalda Candioto / Reprodução)
Depois de muita expectativa, a vendedora Nivalda Maria Candioto Raupp, de 55 anos, deu à luz a Arthur na quinta-feira, em Criciúma. O caso foi acompanhada por expectativas porque a catarinense é avó do menino — ela gestou a criança para ajudar a filha, que não conseguia engravidar. O garoto nasceu de cesariana, com 51 centímetros e 3,615 quilos. 
— Ele veio muito saudável e é tranquilo. Está sendo muito paparicado. Gleice [filha de Nivalda] foi a primeira a pegá-lo no colo — conta a avó. 
Nivalda afirma que agora há outro obstáculo a enfrentar: o registro da criança. No hospital, a declaração de nascido vivo traz Nivalda como a mãe da criança e o genro dela como o pai. Nesta segunda-feira, Gleice e o marido pretendem procurar o Ministério Público para tentar solucionar o impasse.
— Eles precisam resolver isso para ficar certo na certidão e para conseguir levar o Arthur para São Paulo, onde eles moram.
Apesar do desafio de gestar uma criança aos 55 anos, Nivalda é taxativa:
— Sem dúvida faria tudo de novo. 
::: Entenda o caso
Nivalda havia prometido à filha que emprestaria seu útero a ela, há 14 anos, quando Gleice descobriu que não poderia ter filhos. O tratamento começou em 2013, antes da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que limitou a idade máxima para esse tipo de gestação em 50 anos. O bebê é fruto da união do material genético de Gleice e do marido, que moram em Taubaté (SP).
A resolução do Conselho Federal de Medicina que fala sobre gestação de substituição ou cessão temporária de útero estabelece algumas regras para estes casos. As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau e não pode ter caráter lucrativo ou comercial. O Conselho determina que seja respeitada a idade limite de até 50 anos.

Fonte: Diário Catarinense

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