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| 07:54 | Geral 2 min de leitura

Conselheira do TCE acata pedido do Ministério Público de Contas e determina suspensão da venda da Corsan

Assinatura de contrato entre Estado e a empresa que venceu o leilão depende de aval do plenário da Corte, que deverá se manifestar em julgamento no dia 18

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Assinatura de contrato entre Estado e a empresa que venceu o leilão depende de aval do plenário da Corte, que deverá se manifestar em julgamento no dia 18
Reprodução internet

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ana Cristina Moraes, determinou, na noite desta quinta-feira (6), a suspensão do processo de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) para a Aegea, empresa que venceu o leilão ocorrido em dezembro de 2022. A decisão sobre a assinatura do contrato de compra e venda deve ficar suspensa até o julgamento em plenário que está previsto para ocorrer no dia 18 deste mês. 

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Contas do Estado.  No despacho, a magistrada questiona diversos pontos da decisão de quarta-feira, em que o presidente do TCE, conselheiro Alexandre Postal, que liberou a conclusão da venda da Corsan.

"...não se observa no ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de um órgão jurisdicional suspender uma medida cautelar proferida por órgão jurisdicional do mesmo grau de jurisdição. E, na situação em comento, foi o que ocorreu..." escreveu.

A conselheira também apontou que não há "qualquer excepcionalidade ou urgência" que ampare "a suspensão de execução de uma decisão cautelar que perduraria por apenas poucos dias" tendo em vista que o julgamento ocorre dentro de pouco menos de duas semanas.

A decisão menciona ainda o mandado de segurança impetrado pelo Sindiágua pedindo a suspensão da venda da estatal, que foi acolhido pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira nesta quinta-feira. O magistrado fixou o prazo de 72 horas para a manifestação do governo do Estado. 

Ainda nesta quinta-feira, deputados estaduais do PT também tentavam impedir a assinatura na Justiça. O colegiado ingressou com medida cautelar no Tribunal de Justiça do Estado (TJ) para reverter a decisão.

Fonte: GZH

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