Facebook Instagram X WhatsApp


| 05:19 | Segurança 3 min de leitura

Autor do massacre em Saudades é condenado a 329 anos e quatro meses de prisão

Fabiano Kipper Mai, segundo a acusação, teria premeditado por meses o crime que chocou o país e deixou traumas na pequena cidade do Oeste Catarinense

Compartilhar:
Fabiano Kipper Mai, segundo a acusação, teria premeditado por meses o crime que chocou o país e deixou traumas na pequena cidade do Oeste Catarinense
Julgamento de Mai iniciou na quarta-feira, no fórum da comarca de Pinhalzinho, cidade vizinha a Saudades - Tribunal de Justiça de Santa Catarina / Div

O Tribunal do Júri constituído para julgar Fabiano Kipper Mai chegou ao veredito de culpado na noite desta quinta-feira (10) depois de dois dias de intensa mobilização de autoridades e da comunidade assolada pelos acontecimentos do dia 4 de maio de 2021, quando ele invadiu uma creche no município de Saudades, em Santa Catarina, e matou três bebês e duas professoras com um facão. A sentença de 329 anos e quatro meses de prisão foi proferida pelo juiz Caio Lemgruber Taborda.

O julgamento teve início na quarta-feira (9) e foi marcado por momentos de profunda comoção pela presença, no fórum da comarca de Pinhalzinho, de familiares de vítimas e sobreviventes do ataque. 

A condenação abarca os cinco homicídios, triplamente qualificados por motivo torpe, uso de meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, além das 14 tentativas de homicídio praticadas na ocasião.

O réu também foi condenado ao pagamento de indenização às vítimas, cujo valores foram fixados em R$ 500 mil para cada família de vítima falecida, R$ 400 mil para a família do bebê que foi socorrido a tempo de se recuperar e R$ 40 mil para cada uma das 14 vítimas de tentativa de homicídio. Cabe recurso da decisão.

A sentença foi longa e complexa. Detalhes dos crimes foram discutidos durante a votação dos quesitos. Foram 145 perguntas explicadas pelo juiz para resposta dos jurados. As análises do conselho popular embasaram a elaboração da sentença.

— Foi um processo bastante trabalhoso, que demandou muito empenho de toda a equipe da unidade, mas hoje chegamos ao fim com a satisfação de um júri em que a ordem foi mantida por todos os envolvidos, tanto profissionalmente quanto como espectadores. Com a colaboração dos representantes da acusação, da defesa e, principalmente, dos jurados conseguimos imprimir agilidade aos trabalhos, sem a necessidade de estender o julgamento por mais dias. Hoje, a comunidade de Saudades teve a resposta do Poder Judiciário em relação a esse caso que marcou a história da nossa comarca, pouco mais de dois anos após a ocorrência do crime — apontou o magistrado.

A leitura da sentença causou mais um momento de fortes emoções, para ambas as partes. Os familiares e amigos das vítimas foram novamente às lágrimas, dessa vez pelo alívio do final da etapa judicial. Os pais do acusado, que acompanharam o júri do início ao fim, sofreram abalo emocional. Ainda à tarde, eles foram levados ao hospital local por apresentarem picos de pressão alta.

Para o promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira, a pena grave decorre de um crime qualificado por ele como "bárbaro e cruel".

— Hoje podemos dar um alento a estas famílias e um exemplo para toda a sociedade para que crimes como este não voltem a acontecer — pontuou o promotor.

Advogado de defesa de Mai, Demetryus Grapiglia informou que não poderia se manifestar por estar acompanhando o atendimento de saúde aos pais de seu representado.

Uma das professoras sobreviventes, ouvida ao final do julgamento, comentou que, embora a condenação seja incapaz de restaurar as vidas perdidas e  apagar as "memórias terríveis" que carrega, o desfecho traz "sensação de segurança para o convívio" em sua comunidade.

Fonte: GZH

Mais notícias sobre SEGURANÇA
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade