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| 11:02 | Política 2 min de leitura

Vereador tem o mandato cassado pelo crime de homofobia contra o colega da Câmara em MT

De acordo com a investigação da comissão, a conduta do parlamentar foi considerada quebra de decoro. Ele negou as acusações de homofobia e disse que o processo foi motivado por uma armação política.

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De acordo com a investigação da comissão, a conduta do parlamentar foi considerada quebra de decoro. Ele negou as acusações de homofobia e disse que o processo foi motivado por uma armação política.
O vereador Claudiomar Braun disse que pretende entrar com recurso na justiça para anular a sessão - Reprodução

A Câmara de Vereadores de Porto dos Gaúchos , a 644 km de Cuiabá, cassou o mandato do vereador Claudiomar Braun, do PSD, nessa quinta-feira (19), pelo crime de homofobia contra o presidente da Câmara, Leandro Budke (MDB).

A sessão de julgamento foi concluída com seis vereadores decidindo pela cassação do vereador. Outros três votaram contra. De acordo com a investigação da comissão, a conduta do parlamentar foi considerada quebra de decoro.

Claudiomar Braun disse que pretende entrar com recurso na Justiça para anular a sessão. Ele negou as acusações de homofobia e disse que o processo foi motivado por uma armação política.

Na alegação, Braun teria ofendido Leandro em três ocasiões. A primeira ocorreu em 2021 por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram neste ano, sendo uma na reunião interna da Casa Legislativa e outra na área externa da Câmara, momento em que Braun teria gritado que "não gosta de viado".

Homofobia
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a homofobia é passível de ser criminalizada, assim como a transfobia.

Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.

STF determinou que:

  • "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Fonte: G1

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