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| 13:51 | Geral 1 min de leitura

Justiça estipula prazos para que energia elétrica seja retomada após casos de falta de luz

Empresas têm quatro, oito, 24 ou 48 horas para restabelecer o serviço quando houver interrupção, dependendo da natureza da situação e da área

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Empresas têm quatro, oito, 24 ou 48 horas para restabelecer o serviço quando houver interrupção, dependendo da natureza da situação e da área
Reprodução internet

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) firmou entendimento sobre o prazo para restabelecimentos de energia pelas concessionárias em situações decorrentes de problemas climáticos. A decisão tem como base o artigo 176 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê que o serviço deve ser restabelecido em prazos de quatro, oito, 24 ou 48 horas, conforme a natureza da situação (normal ou grave) e a área (rural ou urbana).

A decisão também considerou que a restauração do fornecimento após queda de energia causada por evento climático não pode ser considerada nova ligação ou adequação da ligação existente. 

A ação é resultado de um caso em que consumidores buscaram ressarcimento, junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Lajeado contra a RGE Sul Distribuidora de Energia S/A, devido a demora no restabelecimento da luz. Apesar de não ser citada na decisão, a medida também se aplica a CEEE Grupo Equatorial.

Procurada, a CEEE Grupo Equatorial alegou que, como não foi citada, não irá se manifestar. 

A reportagem de GZH também procurou a RGE, que informou que está analisando a decisão e se manifestará nos autos do processo.

Fonte: GZH

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