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| 05:40 | Segurança 2 min de leitura

Dois apenados do Instituto Penal de Passo Fundo não retornam após saída de Natal

Em 2023, cerca de 25 detentos puderam passar o Natal em casa

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Dois detentos do Instituto Penal de Passo Fundo, no norte do RS, não retornaram da saída temporária que possibilitou comemorar o Natal em casa. Eles deveriam ter retornado na segunda-feira (1º). Com isso, passam a ser foragidos da Justiça. 

A identidade e as penas que os foragidos cumprem não foram divulgadas pela administração penitenciária. Segundo o órgão, cerca de 25 apenados foram beneficiados com a saída de Natal em Passo Fundo. O benefício é exclusivo para presos que:

  • cumprem pena no regime semiaberto
  • já cumpriram um sexto do tempo total de pena
  • réus primários
  • reincidentes que já cumpriram um quarto do tempo de sentença.

Só têm direito de sair aqueles presos que apresentam bom comportamento carcerário. De acordo com a lei, são permitidos até 35 dias por ano em saídas para pessoas no regime semiaberto, desde que não ocorram em períodos superiores a sete dias consecutivos e que o prazo mínimo entre uma saída e outra seja de 45 dias.

Caso o condenado pratique novo crime ou descumpra as normas da saída temporária impostas na autorização judicial, o benefício será automaticamente revogado, podendo ocorrer a chamada regressão de regime, com retorno ao regime fechado.

Com capacidade de engenharia de até 140 presos, o Instituto Penal de Passo Fundo conta atualmente com 103 apenados. 

Fonte: GZH

Em 2023, cerca de 25 detentos puderam passar o Natal em casa
Os apenados deveriam ter retornado na segunda-feira (1º) - Arthur Ruschel / Agencia RBS
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