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| 19:14 | Geral 1 min de leitura

Justiça determina desobstrução de rodovias no sul do Estado

BRs 116, 293 e 392 deverão ser liberadas por caminhoneiros em até uma hora após intimação

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BRs 116, 293 e 392 deverão ser 

liberadas por caminhoneiros em até uma hora após intimação
Fila de caminhões na BR-392, em Pelotas, na Região Sul do Estado (Foto: Camila Faraco / Rádio Gaúcha)
A Justiça Federal em Pelotas determinou a desobstrução de três rodovias federais no sul do Rio Grande do Sul, que estão bloqueadas por caminhoneiros. A decisão da juíza Dulce Helena Dias Brasil atende a pedido da Procuradoria Regional da União em Porto Alegre. Nesta tarde, a procuradoria ingressou com ação pedindo a desobstrução de todos os trechos bloqueados no Estado.
Segundo o advogado da União Vanir Fridriczewski, a ação foi movida na noite dessa segunda-feira (23) e a liminar foi concedida por volta do meio-dia e meia desta terça-feira (24). Terão de ser liberadas pelos caminhoneiros em até uma hora após a intimação os trechos das BRs 293, 116 e 392. 
A magistrada não deferiu o pedido para desobstrução de todas as rodovias federais do Estado. O advogado da União vai ingressar com nova liminar logo mais na Justiça Federal em Porto Alegre pedindo abrangência estadual.
Rodovias das regiões Norte e Central do RS
O Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos derivados do Estado (Sindilat) entrou na Justiça pedindo a liberação de 28 rodovias bloqueadas por caminhoneiros. As ações foram ajuizadas em Palmeira das Missões, Santa Rosa, Carazinho, Pelotas, Santo Angelo, Santa Maria, Passo Fundo.

Fonte: Rádio Gaúcha

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