Ao final da 34ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de dezembro, de 2023, a última do ano legislativo da Câmara de Vereadores de Três de Maio, ao contrário do que todos esperavam o então Presidente Delmar Mébius, popular Barbeiro do Progressistas não convocou eleição para eleger uma nova Mesa Diretora da Casa para o ano de 2024, o último dessa Legislatura.
Questionado pela imprensa e por um grupo de vereadores, Barbeiro disse que estar amparado pela lei maior, Art. 14 - O mandato da Mesa da Câmara de Vereadores será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Dessa forma, o presidente Delmar entende que ele não tinha obrigação em convocar eleição, podendo se manter no cargo por mais um ano.
Mas por outro lado, o curioso é que o próprio presidente Delmar Mébius, foi eleito no final do ano de 2022, amparado pelos artigos 38 e 39, parágrafos 2º, 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que também elegeu o próprio vereador João Mella do PTB no final de 2021, sucedendo o vereador Antônio de Oliveira do Progressistas, que foi o presidente no primeiro ano desta legislatura eleito pelo Regimento Interno da casa no dia 1º de janeiro de 2021, na Sessão Solene de posse. Por ter sido o vereador eleito mais votado, a sessão foi presidida pelo Vereador Antônio, que citando o artigo 24 paragrafos 3º e 4º do Regimento Interno (vídeo), convocou a eleição para a composição da primeira Mesa Diretora da atual Legislatura.
O Regimento Interno atual, que trata de vários procedimentos a serem seguidos pela Casa Legislativa, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores no ano de 2021, para esta legislatura, inclusive com a concordância do Vereador Barbeiro.
Então paira a dúvida, sobre qual regime deve ser obedecido para promover a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Três de Maio.
Se for o Regimento Interno, hoje a Câmara de Vereadores estaria sem mesa diretora, já que não ocorreu eleição ao final da última sessão do ano anterior. O mandato encerra em 31 de dezembro.
E se for pelo Artigo 14 da Lei Orgânica do Município, que diz que o mandato é de dois anos, já e 2021 ao final da última sessão do ano, o então presidente deveria ter renunciado ao cargo junto com todos os integrantes da mesa, e não seria ele quem convocaria a eleição para uma nova composição da mesa diretiva da casa.
Ainda no mês de dezembro de 2023, a Vereadora Gilcéia Losekann, do Progressistas enviou um ofício ao presidente da casa, solicitando que fosse realizada a eleição de escolha da Mesa Diretora. Também assinaram a nota, os vereadores Alexandre Ott, Diogo Wolf e Ernani Weimer do PT, Paulo Pereira do MDB e João Mella Neto do PTB.
O Vereador Delmar Mébius, respondeu dizendo que estaria amparado pela Lei Orgânica do município que diz, que o mandato do Presidente do Poder Legislativo é de dois (2) anos.
A Vereadora Gilcéia também recebeu um parecer do Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores, no qual ressalta que de acordo com a Leia Orgânica do Munícipio o mandato do Presidente é de (2) anos, e que para realizar eleição, o atual presidente teria que renunciar ao seu mandato.
As imagens abaixo, mostram o ofício da Vereadora Gilceia, a resposta do Vereador Barbeiro, o parecer do Assessor Jurídico e a Ata de posse da Mesa Diretora em 1º de janeiro, de 2023.
Os vídeos abaixo, mostram o encerramento da última Sessão Ordinária nos anos de 2021, 2022 e 2023.


































































