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| 05:57 | Trânsito 2 min de leitura

Veja os feriados em que caminhões estarão proibidos de circular em estradas de pista simples do RS

Daer divulgou nesta terça-feira o calendário, que tem seis períodos do ano com restrições; medida busca preservar a segurança dos usuários nos períodos em que há aumento do fluxo de veículos

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Daer divulgou nesta terça-feira o calendário, que tem seis períodos do ano com restrições; medida busca preservar a segurança dos usuários nos períodos em que há aumento do fluxo de veículos
Em caso de descumprimento, o caminhão autuado só poderá seguir viagem após o horário de restrição chegar ao fim. Bruno Todeschini / Agencia RBS

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) divulgou nesta terça-feira (30) o calendário de datas em que veículos de carga não poderão circular em rodovias estaduais de pista simples. Ao todo, seis momentos do ano possuem restrições.

O primeiro período citado pela autarquia é o Carnaval. Constam na lista ainda a Semana Santa, o feriado de corpus christi, o Dia do Gaúcho, a proclamação da República e as festas de fim de ano (confira abaixo).

O objetivo da medida, segundo o Daer, é preservar a segurança de motoristas e passageiros nos períodos de maior movimentação nas rodovias estaduais, como é o caso dos feriados e festas estaduais e nacionais.

A proibição, que possui datas e horários específicos, é válida apenas em trechos de pistas simples e abrange o trânsito de: 

  • Combinações de Veículos de Carga (CVC)
  •  Combinações de Transporte de Veículos (CTV) 
  • Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP)

A proibição é válida independentemente de os veículos contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Segundo a decisão normativa nº 154/2024, o descumprimento constitui infração de trânsito e o veículo só poderá seguir viagem após o horário de restrição chegar ao fim.

Calendário de restrições

Carnaval

  • 9/02 (sexta) e 13/02 (terça) — das 16h às 22h
  • 10/02 (sábado) e 14/02 (quarta) — das 6h às 12h

Semana Santa

  • 28/03 (quinta) e 31/03 (domingo) — das 16h às 22h
  • Semana Santa: 29/03 (sexta) — das 6h às 12h

Corpus Christi

  • 30/05 (quinta) — das 6h às 12h
  • 2/06 (domingo) — das 16h às 22h

Dia do Gaúcho

  • 19/09 (quinta) e 22/09 (domingo) das 16h às 22h
  • 20/09 (sexta) das 06h às 12h

Proclamação da República

  • 14/11 (quinta) e 17/11 (domingo) — das 16h às 22h
  • 15/11 (sexta) — 6h às 12h

Fim de ano

  • 24/12 (terça), 25/12 (quarta), 31/12 (terça) e 1º/01 (quarta) — das 16h às 22h.

Fonte: GZH

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