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| 05:19 | Geral 2 min de leitura

Senado aprova e Pacheco promulga decreto de ajuda ao RS Fonte: Agência Senado

O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho.

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O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho.
Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (07/05) o Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) 236/2024, enviado pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e será encaminhada para promulgação presidencial. 

O decreto permite que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal possam ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho.

A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias. 

Regras

Para viabilizar a aplicação dos recursos nas operações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento dos serviços essenciais e ações de reconstrução da infraestrutura pública e privada, outras limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) serão dispensadas. Entre elas está a compensação da ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária por meio de cortes de despesas ou aumento de receita.

Também ficam dispensadas a estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); a estimativa de despesas e a origem dos recursos para aumento de despesas de caráter continuado; a proibição de operação de crédito entre o ente da Federação e fundo, fundação ou empresa estatal de outro ente; e a proibição de captar recursos a título de antecipação de receita, de receber antecipadamente valores de empresa estatal ou de assumir compromissos com fornecedores para pagamento posterior de bens e serviços.

Além disso, também deixam de valer a proibição de que prefeituras contraiam despesas nos últimos oito meses do mandato que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem dinheiro em caixa para pagar parcelas futuras; os prazos para reenquadramento de despesas com pessoal acima dos limites da LRF; e os prazos para reconduzir a dívida consolidada aos limites estabelecidos.

Fonte: Agência Senado

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