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| 05:16 | Geral 3 min de leitura

Confira os municípios da região habilitados para o saque calamidade do FGTS

Os moradores destes municípios podem realizar o saque até 12 de agosto de 2024. 

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Os moradores destes municípios podem realizar o saque até 12 de agosto de 2024. 
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os trabalhadores residentes em 361 municípios do Rio Grande do Sul podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal por meio do Aplicativo FGTS. Na região, estão habilitados diversos municípios, entre os quais: Alegria, Chiapetta, Doutor Maurício Cardoso, Independência, Inhacorá, São José do Inhacorá, Santa Rosa, Tucunduva.

É possível consultar a lista completa dos municípios habilitados neste link: site da Caixa.

Os moradores destes municípios podem realizar o saque até 12 de agosto de 2024. 

Critérios

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

A solicitação é realizada pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. 

Como sacar

Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública”, informar o nome do município, digitar o CEP e o número da residência e clicar em “Continua”.

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

- cópia da frente e do verso do documento de identidade, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte, além de foto do próprio rosto segurando o documento de identificação;

- cópia do comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, de TV e de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

- cópia da certidão de casamento ou da escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou do companheiro.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, é possível apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões).

Fonte: Paulo Marques Notícias

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