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| 17:29 | Política 2 min de leitura

Prefeito de Nova Candelária recebe notificação de arquivamento de processo

Os autos foram instaurados- CPI nº 01/2023- para apurar utilização indevida de bem público (carro do município) pelo Prefeito do Município.

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Os autos foram instaurados- CPI nº 01/2023- para apurar utilização indevida de bem público (carro do município) pelo Prefeito do Município.
Assessoria de Imprensa

No dia 8 de agosto, o Ministério Público de Três de Maio deu parecer favorável para o arquivamento da CPI 2023, contra o atual prefeito de Nova Candelária, que foi alvo de CPI deflagrada pela Câmara Municipal de Vereadores no ano passado. Os autos foram instaurados- CPI nº 01/2023- para apurar utilização indevida de bem público (carro do município) pelo Prefeito do Município. Veja partes da notificação:

A Câmara Municipal remeteu cópia do relatório final da CPI a Pro- motoria de Justiça de Três de Maio, o qual teria sido aprovado pela casa. No entanto, a Presidência da Câmara de Vereadores informou que, não obstante o relatório aprovado, não houve abertura de processo de cassação do Prefeito Jorge Ladir Steffler, tampouco houve recebimento de denúncia a partir do relatório aprovado, não havendo, portanto, a deflagração de nenhum processo na casa legislativa em relação ao objeto da CPI nº 01/2023.

Ocorre que, não obstante a conclusão a que chegou a comissão processante, não restou suficientemente comprovado o uso indevido do veículo de propriedade pública, que fica à disposição do Chefe do Executivo Municipal 24 horas por dia.

O veículo pode ser conduzido pelo próprio Chefe do Poder Executivo, não havendo previsão em lei de motorista do prefeito no municipio. O veiculo pode ser utilizado para diversas atividades, inclusive realização de visitas, desenvolvimento de atividades rotineiras, viagens para locais fora do municipio e outras atividades semelhantes, bem como utilização para deslocamentos de ida e volta para residência etc, inclusive fora do horário de expediente.

Ainda, de acordo com o Ministério Publico, "Tais informações, costumeiramente, não redundam em verificação de efetiva ocorrência de atos de improbidade administrativas. Na maioria das vezes revelam-se ações de pessoas que nutrem algum inconformismo ou descontentamento com gestores municipais, notadamente pertencentes a corrente partidária diversa do denunciante."

Por fim, o ministério público decidiu por arquivar o processo "No caso dos autos, a partir do todo produzido, não restou suficientemente comprovado a prática de ato irregular ou ilegal do investigado, em re- lação à utilização de veículo público do Municipio de Nova Candelária. Ante o exposto, o Ministério Público determina o arquivamento do presente expediente, forte no artigo 5º, IV, do Provimento n° 71/2017- PGJ. Recorda-se ainda, que o artigo 30 da Lei de Abuso de Autoridade prevé como crime a conduta de " dar inicio ou proceder a persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada."

Fonte: Assessoria de Imprensa

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