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| 05:18 | Geral 2 min de leitura

STF cassa decisão que suspendeu programa de escolas cívico-militares em São Paulo

Ministro Gilmar Mendes considerou que a decisão do Tribunal de Justiça paulista invadiu competência do Supremo, uma vez que ação idêntica já tramita na Corte

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Ministro Gilmar Mendes considerou que a decisão do Tribunal de Justiça paulista invadiu competência do Supremo, uma vez que ação idêntica já tramita na Corte
Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou nesta terça-feira (26) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu, em caráter liminar (provisório), a lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar no Estado.

A decisão atendeu a um pedido formulado pelo Governo do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662 e será levada a referendo pelo Plenário do STF

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Tribunal de Justiça de São Paulo invadiu a competência do STF ao suspender o modelo. Isso ocorreu porque a Lei Complementar 1.398/2024, que instituiu as escolas cívico-militares, também é questionada no Supremo nas ADIs 7662 e 7675 .

Por essa razão, a ação em tramitação no Tribunal de Justiça deveria estar suspensa até o julgamento de mérito pelo STF, conforme jurisprudência consolidada da Corte.

Além disso, o relator apontou que o Tribunal de Justiça paulista tinha ciência das ações em tramitação no Supremo e, mesmo assim, proferiu a decisão, demonstrando interferência direta na jurisdição da Corte. Para o ministro, permitir tal atitude levaria ao esvaziamento da competência do STF.

“Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou ainda que sua decisão não envolve o mérito do debate sobre a constitucionalidade do modelo das escolas cívico-militares. Este julgamento será feito em momento oportuno.

Fonte: STF

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