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| 04:58 | Política 3 min de leitura

STF forma maioria para manter multa para Bolsonaro por impulsionar propaganda negativa contra Lula

Julgamento na Primeira Turma teve votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármem Lúcia. Caso ocorreu durante as eleições de 2022

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Julgamento na Primeira Turma teve votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármem Lúcia. Caso ocorreu durante as eleições de 2022
Ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pelo TSE e pela Primeira Turma do STF. WILTON JUNIOR / ESTADÃO CONTEÚDO

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter uma multa de R$ 40 mil do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua coligação nas eleições de 2022. 

Bolsonaro foi condenando pela Justiça Eleitoral por ter impulsionado, durante a corrida presidencial de 2022, o portal “Lula Flix”, com material negativo ao seu então adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O valor da multa foi a máxima prevista como punição para violação das regras de impulsionamento.

Em sessão virtual, votaram por rejeitar recurso de Bolsonaro e manter a multa os ministros Flávio DinoAlexandre de Moraes Cármen Lúcia, formando maioria entre os cinco ministros que compõem a Primeira Turma. 

O ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, declarou-se impedido de votar no caso, por ter atuado como advogado da campanha de Lula em 2022. O ministro Luiz Fux, por sua vez, tem até o fim da próxima sexta-feira (4) para votar.

A maior parte dos ministros confirmou decisão monocrática de Dino, relator do caso, que já havia negado andamento ao recurso, afirmando que a defesa não conseguiu apontar quais teriam sido as condutas inconstitucionais do TSE.

A defesa de Bolsonaro e sua coligação alegam que o material impulsionado não foi produzido pela própria campanha, mas tratavam-se de reportagens jornalísticas publicadas em veículos de ampla circulação, sendo dessa forma protegidas pela liberdade de expressão e imprensa.

Caso de 2022

Na internet, o chamado impulsionamento é um serviço em que plataformas de buscas ou de redes sociais cobram para que determinado material ganhe maior alcance entre os usuários.

Pelas regras eleitorais, esse tipo de serviço é permitido para destacar material positivo do próprio candidato, mas nunca para disseminar material negativo contra algum adversário político.

Durante a campanha de 2022, o TSE entendeu que Bolsonaro e sua coligação violaram as regras ao terem inserido no site favorável ao então candidato à reeleição, em destaque, material compilado pelo portal apócrifo “Lula Flix”, que à época surgiu na internet com a proposta de ser um agregador de informações negativas sobre o candidato do PT.

A campanha de Bolsonaro contratou 10 inserções de material em destaque no Google, plataforma de buscas dominante no país. 

Pelo contrato, quem buscasse por determinados termos recebia entre os primeiros resultados o site favorável ao candidato, mas quando acessava esse portal se deparava, na página de abertura, com material negativo sobre Lula, e era direcionado ao canal do YouTube “Lula Flix”.

Para o TSE, tratou-se de um “ardil” e “notória burla” às normas eleitorais. 

“(Bolsonaro e sua campanha) lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular visando em tese se promover na internet, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”, indica o acórdão (decisão colegiada). 

A campanha de Lula chegou a pedir a derrubada do Lula Flix, apontando que o canal estava registrado sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha de Bolsonaro. O TSE, contudo, negou a retirada do ar de toda a página, derrubando somente as notícias já reconhecidas como sendo falsas pela Justiça Eleitoral. 

Fonte: GZH

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