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| 17:57 | Geral 2 min de leitura

STJ mantém decisão liminar obtida pelo MPRS sobre validade da regulamentação de visitas em presídios

O Tribunal Superior, em benefício da segurança pública nos estabelecimentos prisionais, já havia reconhecido a validade da regulamentação.

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O Tribunal Superior, em benefício da segurança pública nos estabelecimentos prisionais, já havia reconhecido a validade da regulamentação.
MPRS

Em julgamento ocorrido nesta quinta-feira, 3 de abril, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a validade da regulamentação sobre visitas em presídios do Rio Grande do Sul.

Com isso, as condições para ingresso nas casas prisionais contidas na Instrução Normativa 14/2023 – GAB/SUP, que regulamenta o ingresso de visitas e materiais em presídios no Estado, são as mesmas para todos os visitantes.

Na ocasião, apreciando recurso da Defensoria Pública, foi mantida a decisão liminar proferida em reclamação interposta pela Procuradoria de Recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), contra magistrada da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. A juíza, em diversos processos, descumpria determinação proveniente do STJ.

O Tribunal Superior, em benefício da segurança pública nos estabelecimentos prisionais, já havia reconhecido a validade da regulamentação.

Para o procurador de Justiça Luiz Inácio Vigil Neto, decisões individuais para cada detento – no Estado, são em torno de 50 mil apenados – em afronta direta à normativa geral desconstroem a tentativa do Estado de regulação modelar das condições de ingresso em unidades prisionais, tornando assistemático e injusto o sistema que se procurou instituir a partir da instrução normativa da SUSEPE.

Em sustentação oral realizada no julgamento, Vigil afirmou: “... a par de todas as argumentações, fica uma reflexão. A prática da jurisdição pelos magistrados deste país não pode transformar o direito em um sistema judicial anárquico, onde cada representante do Poder Judiciário, ainda que legitimamente investido, tenha poder suficiente para descumprir as regras, descumprir as leis, ignorar as decisões e as determinações de Tribunais hierarquicamente superiores, travestindo em atos de jurisdição, seus atos de mera vaidade pessoal”.

Fonte: MPRS

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