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| 14:21 | Segurança 3 min de leitura

Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio condena réu a 30 anos de reclusão, por homicídio

O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Jaquelline Santos Silva, da 1ª Vara Judicial.

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O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Jaquelline Santos Silva, da 1ª Vara Judicial.
Assessoria da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio

Nos dias 7 e 8 de abril de 2025, foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio os réus Fábio José Ranov Loro e Marciel Eckhardt Ranov (processo de nº  5001667-77.2022.8.21.0074).

Os senhores jurados absolveram Marciel Eckhardt Ranov e condenaram Fábio José Rabov Loro, nos termos do artigo 121, § 2º, inciso II (motivo fútil), inciso III (asfixia), IV (meio que dificultou a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) e § 2º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher) - com a redação dada à época dos fatos, pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa - e no artigo 211, ambos na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, incidente os ditames da Lei nº 8.072/90.

A pena fixada foi de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado. 

O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Jaquelline Santos Silva, da 1ª Vara Judicial.

As defesas atribuíram mutuamente a autoria delitiva. O Ministério Público pediu  a condenação dos dois réus.
Em plenário, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação, três testemunhas de defesa de Fábio e duas testemunhas de defesa de Marciel. Os réus foram interrogados. Após, aconteceram os debates e a votação do Conselho de Sentença.

Caso: O crime aconteceu entre 12/4/2022 (data do desaparecimento da vítima) e 15/4/2022 (data em que o corpo foi localizado), no interior do Município de Nova Candelária/RS. 

A vítima (com 15 anos à época dos fatos) era companheira do filho de Fábio. Conforme conclusão do conselho de sentença, na tarde do dia 12/4/2022, conhecedor da rotina da nora, foi à residência da vítima, ocasião em que a dominou e amarrou suas mãos e pés, além de colocar uma corda ao redor do pescoço, matando a adolescente por meio de estrangulamento. Na sequência, colocou o cadáver de D.M.B. em dois sacos, amarrados entre si e com pedras em seu interior, jogando-no nas águas do Rio Buricá para que não fosse encontrado. 

O corpo foi encontrado três dias após a morte, dentro do rio, através do auxílio de voluntários de um grupo de buscas criado pelo companheiro da vítima/filho do réu.

A magistrada determinou a imediata execução da pena imposta ao réu condenado, conforme tese do Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral nº 1068), que autoriza a execução de condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada. 

O réu foi recolhido ao Presídio Estadual de Santa Rosa após o término do julgamento. 

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Assessoria da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio

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