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| 16:01 | Geral 2 min de leitura

ANEEL Estabelece Nova Tarifa Social com Gratuidade de 80 kWh para Milhões de Famílias

Com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, as mudanças passam a valer a partir de 5 de julho.

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Com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, as mudanças passam a valer a partir de 5 de julho.
Assessoria de Imprensa

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou em 10 de junho de 2025 uma nova regulamentação para a Tarifa Social de Energia Elétrica, trazendo impacto direto para 17,1 milhões de famílias de baixa renda em todo o Brasil. Com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, as mudanças passam a valer a partir de 5 de julho.

Principais Mudanças:

Atualização dos Descontos

- Gratuidade total de 80 kWh mensais para todas as famílias inscritas no programa

- As 4,5 milhões de famílias que consomem até 80 kWh terão sua fatura de energia eliminada, exceto pelas taxas regulamentares como ICMS e iluminação pública

Alterações no Desconto

- Sistema anterior com descontos progressivos é substituído por uma única faixa

- Antes: 65% de desconto para 30 kWh, 40% para 31-100 kWh, e 10% para 101-220 kWh

- Atualmente: 100% de desconto até 80 kWh; consumo acima disso será cobrado integralmente

Condições Especiais para Quilombolas e Indígenas

- Reduções anteriores incluíam 100% de desconto para os primeiros 50 kWh e 40% em seguida; agora, toda a faixa até 80 kWh é gratuita.

Ajuste no Custo de Disponibilidade

- Para consumidores trifásicos usando até 80 kWh, o custo de disponibilidade cai para 80 kWh, garantindo gratuidade total

- Se o consumo exceder 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede será de 100 kWh, exigindo pagamento da diferença entre 80 kWh e 100 kWh

Quem é Elegível?

Para se qualificar para a Tarifa Social, é necessário atender a um dos critérios seguintes:

- Inscrição no Cadastro Único com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo

- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

- Famílias com renda mensal até três salários-mínimos que possuam membros dependentes de equipamentos elétricos para tratamento de saúde

Como se Inscrever?

O benefício é ativado automaticamente para os inscritos adequados. Não há necessidade de registro junto às distribuidoras se o responsável pela conta estiver no Cadastro Único ou nas categorias elegíveis.

Financiamento

O desconto da Tarifa Social é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), assegurando que os custos sejam ressarcidos às distribuidoras proporcionalmente aos benefícios concedidos.

Para mais detalhes, acesse a Medida Provisória nº 1.300/2025

Certhil

Nossa Energia é pra Frente!

Fonte: Assessoria de Imprensa da Certhil

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