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| 13:49 | Segurança 3 min de leitura

Caso Kiss: Justiça decide manter júri que condenou os quatro réus, mas reduz as penas

Defesas argumentaram que o resultado do julgamento de 2021 era contrário às provas dos autos

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Defesas argumentaram que o resultado do julgamento de 2021 era contrário às provas dos autos
Julgamento de recursos para anular júri dos condenados no caso da boate Kiss foi realizado nesta terça-feira. Renan Mattos / Agencia RBS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a validade do júri do Caso Kiss, mas reduziu as penas dos quatro condenados. O entendimento dos desembargadores foi adotado em Porto Alegre, na manhã desta terça-feira (26), durante julgamento de recursos da defesa dos réus. Ainda cabe recurso.

As defesas argumentaram que o resultado do julgamento que os condenou foi contrário às provas dos autos, ou seja, os jurados teriam decidido com base em provas que não estavam no processo.

— Não há dolo eventual de homicídio nessa situação (...) O julgamento contraria a totalidade da prova que demonstra que os quatro réus se importavam, sim, com aquelas vidas humanas, que tinham, sim, preocupação com aquelas vidas inocentes — argumentou Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr, sócio da boate.

Em nome do Ministério Público, a procuradora Irene Soares Quadros, reforçou que "o Superior Tribunal de Justiça e até mesmo o Supremo Tribunal Federal já balizaram no sentido de que o julgamento não é contrário à prova dos autos".

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, manteve a compreensão anterior do Judiciário. 

"Não havendo alteração na narrativa, que (a espuma) além de inflamável, era tóxica, não há razão para se concluir que a decisão dos jurados é contrária à prova dos autos", proferiu, completando que houve "o intuito de lucro em detrimento da segurança dos frequentadores".

A sessão teve a participação dos desembargadores Luciano André Losekann, que conduziu as atividades, Rosane Wanner da Silva Bordasch, Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda.

Eles decidiram que as penas dos réus são as seguintes:

  • Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate): 12 anos (antes condenado a 22 anos e seis meses)
  • Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate): 12 anos (antes 19 anos e seis meses)
  • Marcelo de Jesus dos Santos (músico): 11 anos (antes 18 anos)
  • Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda): 11 anos (antes 18 anos)

Os quatro estão presos.

As defesas trataram o resultado como uma vitória.

— Vamos esperar a publicação do acórdão para avaliar se há algum recurso a ser adotado, se há algum ponto a ser esclarecido, mas, por enquanto, é aguardar o tempo de tramitação regular. Entendemos que foi uma decisão favorável, que faz jus à extensão da tragédia — disse Bruno Seligman de Menezes, advogado de Mauro Hoffmann.

Já o Ministério Público vai analisar o processo para definir se apresentará recurso.

Cerca de 50 familiares das vítimas acompanharam o julgamento. Na chegada, foram colocadas faixas com os nomes e os rostos dos mortos na tragédia. 

Fonte: GZH

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