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| 18:02 | Política 2 min de leitura

Senado aprova projeto de lei que acaba com a fiança para crimes relacionados à pedofilia

Mudança afeta trechos do Código de Processo Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente; matéria deve seguir para a Câmara sem passar pelo plenário

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Mudança afeta trechos do Código de Processo Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente; matéria deve seguir para a Câmara sem passar pelo plenário
Senadores estiveram reunidos na CCJ na manhã desta quarta. Edilson Rodrigues / Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), um projeto de lei que acaba com a fiança para crimes relacionados à pedofilia. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que a proposta receba recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto foi proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC). A proposta altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com o texto, a fiança não será possível para os seguintes crimes (que estão previstos no Código Penal):

  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; 
  • Divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.

Além disso, a fiança também fica proibida para seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente:

  • Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; 
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

Para o senador Bittar, a aprovação da matéria “é oportuna, relevante e urgente”.

— É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência. O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência — argumentou.

Fonte: GZH

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