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| 10:37 | Segurança 2 min de leitura

Pai é condenado a mais de 90 anos de prisão por crimes sexuais e cárcere privado contra os próprios filhos em Portão

Atos ocorreram entre 2023 e 2024. De acordo com o TJ-RS, homem teria cometido violência física e psicológica. À época dos fatos, as vítimas tinham 12 e 18 anos de idade

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Atos ocorreram entre 2023 e 2024. De acordo com o TJ-RS, homem teria cometido violência física e psicológica. À época dos fatos, as vítimas tinham 12 e 18 anos de idade
Caso foi julgado na 2ª Vara Judicial da Comarca de Portão. Google Maps / Reprodução

Um homem foi condenado a 91 anos de prisão em regime fechado por crimes sexuais cometidos contra os próprios filhos, no município de Portão, no Vale do Sinos.

Segundo a decisão desta sexta-feira (12), os crimes aconteceram entre 2023 e 2024, dentro da residência da família, e envolveram violência física, psicológica e sexual. As vítimas são um adolescente de 12 anos e uma jovem de 18 anos, à época dos fatos.

O réu, que não teve a identidade divulgada, foi considerado culpado por diversos crimes, incluindo estupro, estupro de vulnerável, cárcere privado, importunação sexual, satisfação de lascívia na presença de criança e tortura. Conforme o Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), a filha foi mantida em cárcere privado e sofreu abusos sexuais. Já o filho foi submetido a agressões físicas, tortura e abusos, além de ser forçado a presenciar atos sexuais e a consumir drogas.

A decisão também apontou como agravante o fato de os abusos terem ocorrido dentro do ambiente doméstico. Além da pena de prisão, ele deverá pagar R$ 45.540 a cada uma das vítimas por danos morais. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

Relatos

A sentença foi proferida pela juíza Camila Oliveira Maciel Martins, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Portão.

A magistrada destacou o sofrimento das vítimas, que relataram episódios de extrema violência e ameaças constantes. No caso da filha, o relato, considerado consistente, incluía internação hospitalar e necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, confirmadas pela mãe da vítima.

Em relação ao filho, a juíza entendeu que o pai se aproveitou da posição de autoridade e da convivência familiar para cometer os crimes.

Fonte: GZH

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