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| 06:40 | Geral 4 min de leitura

Imposto de Renda em 2026: veja o que muda, quem ganha e quem passa a pagar mais

Nova tabela de tributação entra em vigor a partir deste ano e amplia isenção para até R$ 5 mil mensais

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Nova tabela de tributação entra em vigor a partir deste ano e amplia isenção para até R$ 5 mil mensais
Para 2026, o governo instituiu uma tributação mínima sobre altas rendas. Joédson Alves / Agência Brasil

O Imposto de Renda (IR) terá neste ano a maior reformulação dos últimos tempos. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, medida que retira milhões de brasileiros da base de contribuintes.

Para compensar a perda de arrecadação, o governo também instituiu uma tributação mínima sobre altas rendas, incluindo pela primeira vez lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.

As alterações passam a valer a partir do exercício de 2026, com impacto direto no salário mensal, na aposentadoria, no ajuste anual e no planejamento financeiro da população brasileira.

Isenção até R$ 5 mil e desconto até R$ 7.350

A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Quem recebe até esse valor deixa de ter qualquer desconto em folha ou cobrança no ajuste anual.

Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não acaba, mas fica gradualmente menor, com descontos proporcionais que reduzem a carga tributária:

  • Até R$ 5,5 mil: desconto de 75%
  • Até R$ 6 mil: desconto de 50%
  • Até R$ 6,5 mil: desconto de 25%

Na prática, quanto mais próximo dos R$ 5 mil, menor será o imposto efetivamente pago. A regra cria uma transição suave até o limite de R$ 7.350, evitando saltos bruscos na tributação.

Quem é beneficiado com as novas regras

A ampliação da isenção beneficia principalmente:

  • Trabalhadores assalariados de baixa e média renda
  • Aposentados e pensionistas
  • Microempreendedores individuais (MEIs) com ganhos mensais de até R$ 5 mil

Para esses grupos, o efeito é direto: o valor que antes era retido na fonte passa a ficar integralmente no bolso do contribuinte, representando aumento real de renda, sem reajuste salarial.

Também são favorecidos os contribuintes que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350, que passam a pagar menos imposto ao longo do ano e no ajuste anual. 

Com isso, rendimentos anuais de até R$ 60 mil ficam totalmente livres da cobrança, ampliando o alcance da medida sobre a chamada classe média baixa.

No campo empresarial, micro e pequenas empresas do Simples Nacional continuam sem tributação sobre dividendos, preservando o incentivo à formalização e ao pequeno empreendedor.

Fim da isenção de lucros e dividendos

Uma das mudanças mais relevantes é o fim da isenção histórica, vigente desde 1996, sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas de alta renda.

O imposto incide apenas sobre essa categoria de rendimento — salários, por exemplo, não entram nessa conta e continuam sujeitos à tabela tradicional do IR, com desconto em folha que chega a 27,5%.

A partir de 2026, toda distribuição mensal que ultrapassar R$ 50 mil para a mesma pessoa física passa a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, apenas sobre o valor excedente.

Esse imposto:

  • É definitivo (não entra no ajuste anual)
  • Não permite deduções
  • Exige acompanhamento mensal por empresas e sócios

Distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025 continuam isentas, mesmo que o pagamento ocorra depois. Aplicações como Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) seguem fora da base de cálculo.

tributação mínima cresce conforme os rendimentos aumentam. Veja alguns exemplos:

  • R$ 650 mil por ano: alíquota de 0,833% — IR mínimo de R$ 5,4 mil
  • R$ 700 mil por ano: alíquota de 1,667% — IR mínimo de R$ 11,6 mil
  • R$ 850 mil por ano: alíquota de 4,167% — IR mínimo de R$ 35,4 mil
  • R$ 1 milhão por ano: alíquota de 6,667% — IR mínimo de R$ 66,6 mil
  • R$ 1,2 milhão ou mais: alíquota de 10% — IR mínimo de R$ 120 mil

cobrança começa de forma simbólica, com R$ 0,10, para quem ultrapassa por pouco o limite de R$ 600 mil anuais.

Aposentados e pensionistas

A mudança é especialmente vantajosa para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. Além da nova faixa de até R$ 5 mil, esse grupo já conta com uma isenção adicional mensal de R$ 1.903,98, prevista em lei.

Com isso, os beneficiários que recebem até R$ 6.903,98 ficam totalmente isentos. Em alguns casos, o alívio pode representar cerca de R$ 4 mil a mais por ano na renda disponível.

Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 também será beneficiado com redução do imposto. Já aposentados que ganham acima desse valor, em geral, seguem sem mudanças, pois a tabela progressiva não foi alterada.

Para quem nada muda

Contribuintes que recebem acima de R$ 7.350 por mês, mas não têm rendimentos relevantes de capital ou lucros e dividendos, continuam sujeitos às mesmas alíquotas progressivas, com teto de 27,5%. Para esse grupo, não há impacto direto.

Fonte: GZH

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