Foi divulgado nesta sexta-feira (24), uma lista de pessoas que estão na aminência de terem o Titulo de Eleitor suspenso por não terem comparecido em dias de votação, e não terem justificado o seu voto.
O prazo limite para os eleitores regularizarem a situação, é o dia 04 de maio de 2015.
Cofira a lista:
E D I T A L 01/2015
A Excelentíssima Senhora Dra. Eliane Aparecida Resende Lopes, MMª. Juíza Eleitoral da 89ª ZE/RS, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral.
Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 2.3.2015, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º a 8º, do art. 80 da Res. TSE no 21.538, de 14.10.2003.
E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de costume.
Expedido nesta cidade de Três de Maio, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de 2015. Eu, ____________________, Luiz Carlos Toebe (Chefe de Cartório), preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pela MMª Juíza Eleitoral, Dra. Eliane Aparecida Resende Lopes.
_____________________________
Eliane Aparecida Resende Lopes,
Juíza Eleitoral.


























































