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| 05:12 | Geral 2 min de leitura

Câmara de Deputados da Argentina aprova, com mudanças, projeto que muda leis de trabalho

Nesta quinta-feira (19), centrais sindicais convocaram uma greve geral no país. Trens e metrôs pararam totalmente em Buenos Aires e nos principais centros urbanos; texto voltará ao Senado

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Nesta quinta-feira (19), centrais sindicais convocaram uma greve geral no país. Trens e metrôs pararam totalmente em Buenos Aires e nos principais centros urbanos; texto voltará ao Senado
Votação na Câmara de Deputados teve início na tarde desta quinta-feira. Luis Robayo / AFP

A Câmara de Deputados da Argentina aprovou, com mudanças, o projeto de reforma trabalhista de Javier Milei. A votação ocorreu nesta quinta-feira (19).

O Senado terá que reavaliar o texto, após já ter aprovado na semana passada, pois o governo precisou retirar trecho que reduzia o salário dos trabalhadores em 50% em casos de acidentes fora do ambiente de trabalho.

Devido à forte resistência da população, uma greve geral foi convocada nesta quinta pelas centrais sindicais do país. Para os sindicatos, a reforma representa uma "entrega de direitos históricos", atacando pontos sensíveis como o cálculo de indenizações e a flexibilização da jornada de trabalho. Do outro lado, a Casa Rosada defende a reforma como a única saída para atrair investimentos estrangeiros.

Pontos da reforma trabalhista

Uma das mudanças propostas que mais chama a atenção do público é o aumento do número possível de horas trabalhadas. Milei propõe ampliar o limite diário de oito para 12 horas trabalhadas.

O acréscimo seria permitido, sem o pagamento de horas extras e com um intervalo mínimo de 12 horas de descanso após a jornada cheia. O limite semanal seria mantido em 48 horas. Então, a jornada maior seria compensada com outras menores nos outros dias, se valendo de um banco de horas.

Em relação às indenizações após demissão, a regra atual prevê no cálculo um salário e mais pagamentos proporcionais referentes a férias, 13º e outros bônus. Já a mudança proposta exclui as férias, o 13º e os bônus do cálculo. As convenções coletivas, atualmente, seguem valendo mesmo após vencidas, até o estabelecimento de uma nova. Com a nova reforma, as convenções deixariam de valer imediatamente após seu vencimento.

A capacidade dos trabalhadores em organizar greves também é atingida pela nova reforma trabalhista. Atualmente, a legislação prevê que haja serviço mínimo em atividades essenciais. A mudança do governo federal exige operação entre 50% e 75% dos quadros em atividades essenciais ou de "importância transcendental".

Em relação às férias, a reforma propõe passar de um mínimo de 14 dias corridos obrigatórios para ter uma possibilidade de fracionar o direito em períodos de sete dias.

Em casos de doenças ou acidentes não diretamente relacionados ao trabalho, o trabalhador poderá receber somente 50% do salário-base se o evento decorrer de ato considerado voluntário e de risco, e 75% em demais situações.

Fonte: GZH

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