Logomarca Paulo Marques Notícias


| 14:49 | Política 2 min de leitura

Dino retira aposentadoria compulsória como pena máxima a magistrados

Decisão determina que punição para casos graves seja a perda do cargo, sob análise do Supremo Tribunal Federal

Compartilhar:
Decisão determina que punição para casos graves seja a perda do cargo, sob análise do Supremo Tribunal Federal
Flávio Dino afirmou que perda de mandato de juiz deve ser aprovada pelo CNJ. Ton Molina / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado como a maior punição por violações disciplinares, deixando de lado a aposentadoria compulsória em casos graves.

Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória, que afastava o magistrado mas garantia a remuneração proporcional ao tempo de serviço, era considerada a "pena máxima" administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva", apontou o ministro. Dino afirma ainda que a perda do cargo precisa ser aprovada no CNJ e, na sequência, enviada ao STF para julgamento.

"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade (natureza de cargo vitalício), depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", explicou o magistrado no documento. "Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF".

Fonte: GZH

Mais notícias sobre POLÍTICA
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade