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26/03/2026 | 05:24 | Política

Vicaricídio: Senado aprova tipificação de crime para quem mata filhos para atingir a mãe

As penas previstas variam de 20 a 40 anos de reclusão. Proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

As penas previstas variam de 20 a 40 anos de reclusão. Proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Projeto foi relatado pela senadora Margareth Buzzetti. Carlos Moura / Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que altera o Código Penal para criar o crime de vicaricídio. O texto criminaliza a violência vicária — modalidade de agressão em que o criminoso ataca filhos, parentes ou pessoas próximas de uma mulher com o objetivo de machucá-la, puni-la ou controlá-la. 

A proposta foi aprovada na Câmara na semana passada e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Durante a votação, a relatora, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou a motivação da nova tipificação penal. 

— São imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato, não tem como negar — afirmou a relatora no plenário.

O texto inclui o vicaricídio na Lei de Crimes Hediondos e o classifica como crime de violência doméstica. 

As penas previstas variam de 20 a 40 anos de reclusão, com possibilidade de aumento de pelo menos um terço — no mínimo seis anos — quando o crime for cometido: na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento ou controle, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência e durante o descumprimento de medida protetiva de urgência.

A votação ocorreu em meio a casos recentes de violência contra crianças usados como forma de retaliação contra mulheres, como o episódio envolvendo um secretário municipal de Itumbiara (GO), que matou os dois filhos e, em seguida, tirou a própria vida após a mãe das crianças pedir a separação.

O projeto foi apresentado originalmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que defendeu a criação de uma tipificação específica para "sanar uma omissão indesejável" no Código Penal.

Fonte: GZH
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