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| 08:18 | Segurança 2 min de leitura

Polícia indicia médico e secretária por cobrar R$ 11 mil por cirurgia do SUS no noroeste do RS

A dupla afirmou à paciente que ela precisava passar por uma cirurgia particular urgente no valor de R$ 11 mil que, na verdade, já estava agendada de forma gratuita pelo SUS

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A dupla afirmou à paciente que ela precisava passar por uma cirurgia particular urgente no valor de R$ 11 mil que, na verdade, já estava agendada de forma gratuita pelo SUS
Com este caso, a polícia local já remeteu cinco investigações de teor semelhante à Justiça em 2026. Jefferson Botega / Agencia RBS

A Delegacia de Polícia de Crissiumal, no noroeste do Estado, encaminhou ao Poder Judiciário, nesta quinta-feira (11), um inquérito policial contra um médico e sua secretária pelo crime de concussão — quando um funcionário público exige vantagem indevida

De acordo com o delegado responsável pelo caso, William Garcez, a dupla cobrou R$ 11 mil de uma paciente por uma cirurgia de urgência que, na verdade, já estava agendada de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Com este caso, a polícia local já remeteu cinco investigações de teor semelhante à Justiça em 2026. Os outros quatro processos contra o médico e sua funcionária encontram-se sob análise do Ministério Público. 

Entenda o esquema

A Secretaria Municipal de Saúde de Crissiumal encaminhou a paciente para realizar um exame de colonoscopia pelo SUS, por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISA). O médico investigado prestava o atendimento em uma clínica conveniada na cidade.

Segundo a investigação, a dupla de profissionais afirmou à paciente e aos familiares que ela precisava passar por uma cirurgia particular urgente no valor de R$ 11 mil. 

A polícia constatou que a vítima já tinha a data do procedimento marcada pelo SUS, mas o constrangimento aplicado pelos indiciados fez a família pagar pelo serviço particular.

Os profissionais de clínicas conveniadas ao CISA que recebem pacientes do SUS enquadram-se como funcionários públicos para fins penais. Por isso, respondem criminalmente por qualquer cobrança ilegal.

O crime de concussão consta no artigo 316 do Código Penal brasileiro e prevê pena de dois a 12 anos de reclusão.

Fonte: GZH

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