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| 18:49 | Segurança 2 min de leitura

Segurança jurídica: o alicerce das estradas

O Estado deve assegurar que o contrato firmado seja cumprido

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As enchentes de maio de 2024 destruíram parte da malha rodoviária gaúcha e expuseram contrastes. Enquanto trechos sob gestão pública ficaram meses interditados, os concedidos reabriram em semanas. Nas estradas administradas pelo poder público, as normas rígidas de contratação tornavam morosa a reconstrução. Já nas rodovias concedidas à iniciativa privada, os instrumentos jurídicos asseguravam ao Estado o poder de exigir celeridade.

Os resultados confirmam a eficácia da estratégia de promover concessões das rodovias: no período mais crítico, houve intervenções em mais de 150 pontos dos 475 quilômetros concedidos na Região Central e na Serra, que, em menos de 30 dias, tiveram a trafegabilidade restabelecida.

Os resultados confirmam a eficácia da estratégia de promover concessões

O Programa de Concessões Rodoviárias, integrado ao RS Parcerias, é o instrumento mais robusto para entregar a infraestrutura que a economia gaúcha exige, inclusive duplicações, que o poder público, sozinho, não executa no tempo desejado.

Existe, porém, um elemento invisível do qual tudo depende: a segurança jurídica. Nenhum investidor arrisca capital por três décadas sem a certeza de que as regras acordadas serão cumpridas. A Constituição Federal determina o respeito aos contratos firmados, e o Supremo Tribunal Federal reconhece a proteção da confiança como um dos pilares fundamentais do Estado de direito.

Após a análise técnica dos órgãos competentes, o Estado, em sua unidade, deve assegurar que o contrato firmado seja cumprido. Instalar dúvida sobre contratos já celebrados eleva o prêmio de risco, encarece o capital e recai sobre a tarifa. A insegurança tem preço, e quem o paga é o cidadão.

A melhor política para redução das tarifas é a estabilidade jurídica. Blindar os contratos contra oscilações circunstanciais fomenta a economia; colocá-los em xeque afugenta o investidor e encarece o desenvolvimento. O Rio Grande do Sul que se reconstrói não pode hesitar. A segurança jurídica é a primeira obra de que precisamos.

Por Eduardo Cunha da Costa, procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul, e Pedro Capeluppi, titular da Secretaria da Reconstrução Gaúcha

Fonte: GZH

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