O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar, na quarta-feira (17), o professor de Direito e advogado Conrado Paulino da Rosa, réu por estupro, cárcere privado e violência psicológica contra 10 mulheres no Rio Grande do Sul.
Em reposta à reportagem, a Corte afirma que "o processo tramita no STJ sob segredo de justiça, motivo pelo qual não podemos dar detalhes ou informações do caso".
As medidas determinadas pelo Judiciário proíbem Conrado de "se aproximar ou manter contato" e ainda de "expor em redes sociais ou imprensa ou a terceiros por meio de fotos mensagens e ou vídeos".
Em nota, a defesa de Conrado diz que "a decisão do STJ reafirma a necessidade de observância rigorosa dos critérios legais que autorizam a restrição da liberdade de qualquer cidadão" (leia a nota completa abaixo).
A defesa das mulheres que denunciaram o advogado afirma que "as vítimas receberam com medo e preocupação a decisão proferida no habeas corpus", mas que, "ainda assim, reafirmam sua plena confiança na Justiça e nas instituições responsáveis pelo andamento do processo" (veja, mais abaixo, o comunicado).
O advogado foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por 12 crimes contra 10 mulheres. Na ocasião, o juiz de direito Sergio Fernando Tweedie Spadoni, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre, aceitou a denúncia apresentada pelo MP.
Conrado havia sido preso preventivamente no começo de março, em Porto Alegre, após a desembargadora Naele Ochoa, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, acolher um pedido do MP.
Relembre o caso
A denúncia contra Conrado reúne 12 crimes envolvendo 10 mulheres, entre os anos de 2013 e 2025. Nela, constam relatos de mulheres sufocadas e forçadas a determinada prática sexual mesmo dizendo "não". Algumas vítimas contam ter perdido a memória após aceitarem bebidas, uma delas ensanguentada e outra amarrada à força na cama e impedida de sair do quarto.
A investigação durou cerca de três meses e reuniu depoimentos de 18 vítimas e 16 testemunhas, além de perícias, exames e provas documentais.
Na época dos fatos investigados, o advogado atuava como professor em uma universidade de Porto Alegre, de onde foi demitido em 18 de setembro do ano passado.
Conrado havia sido preso em 26 de setembro do ano passado, no curso das investigações, mas foi solto menos de um mês depois por decisão da Justiça.
Nota da defesa:
"A defesa de Conrado Paulino informa que a decisão do Superior Tribunal de Justiça reitera a desproporcionalidade da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, diante das circunstâncias específicas do caso.
De acordo com o STJ, o Juízo responsável pelo acompanhamento do processo já havia considerado suficientes as medidas cautelares anteriormente impostas, entendimento que vinha sendo observado no curso da ação penal.
O ministro relator também ressaltou que a concessão da ordem somente foi possível após a demonstração de que as medidas cautelares impostas ao Conrado jamais foram descumpridas. A decisão reconheceu que houve interpretação equivocada dos fatos utilizados para justificar a prisão preventiva, concluindo que a medida extrema não se mostrava juridicamente adequada diante das circunstâncias concretas do caso.
Embora a defesa sempre tenha respeitado a atuação das instituições e o regular andamento do processo, entende que a decisão do STJ reafirma a necessidade de observância rigorosa dos critérios legais que autorizam a restrição da liberdade de qualquer cidadão.
A defesa seguirá colaborando com a Justiça, confiante de que os fatos serão analisados com equilíbrio, observância do devido processo legal e respeito às garantias constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito."
O que dizem as mulheres:
"As vítimas receberam com medo e preocupação a decisão proferida no habeas corpus no caso de Conrado Paulino da Rosa e, ainda assim, reafirmam sua plena confiança na Justiça e nas instituições responsáveis pelo andamento do processo.
Seguirão colaborando com as autoridades, confiantes de que todos os fatos serão devidamente apreciados ao longo da instrução penal, com respeito ao devido processo legal e aos direitos de todas as partes.
Neste momento, as vítimas permanecem unidas, amparadas pela rede de apoio construída ao longo dessa caminhada e confiantes de que a verdade será demonstrada por meio das provas produzidas nos autos, com a preservação de suas intimidades.
Gabriela Souza — advogada"


























































