O governo paga nesta quinta-feira (25) o dinheiro esquecido no antigo fundo Pis/Pasep para quem solicitou o ressarcimento até 31 de maio.
A quantia para cada colaborador varia conforme o salário recebido e o tempo trabalhado na época. O saldo médio acessível para saque é de R$ 2,8 mil por pessoa.
Confirar o passo a passo para receber pagamento
Como consultar valores esquecidos
A busca pode ser feita através do Sistema de Ressarcimento do Pis/Pasep.
- Acesse o site REPIS Cidadão
- Clique em "entrar com gov.br"
- Faça login com seu CPF e senha, e clique em "autorizar"
- Informe o NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário. O número é o mesmo do PIS
- Clique em "pesquisar". E caso você tenha valores a receber, o site irá orientá-lo sobre as próximas etapas
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Como saber número do NIS/PIS
O NIS (Número de Identificação Social) é um documento de 11 dígitos essencial para quem trabalha de carteira assinada ou pra aqueles que necessitam de acesso a programas sociais como o Bolsa família.
Disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e com número idêntico ao do PIS (Programa de Integração Social), o NIS pode ser consultado de maneira física e digital. Confira a baixo:
- Cartão Cidadão: o número do NIS está identificado logo abaixo do nome do beneficiário e acima da data de emissão do cartão
- Extrato do FGTS: é possível conferir o número do PIS dentro de um dos contratos registrados no aplicativo.
- CadÚnico: é possível encontrar o NIS após preencher informações pessoais no site CadÚnico ou pelo aplicativo
- Meu INSS: no site, o número do NIS aparece como NIT, na parte dos dados cadastrais. A consulta também pode ser feita pelo telefone da Previdência Social (135), de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Como solicitar ressarcimento
O trabalhador poderá fazer o pedido através do aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Ao fazer login no app, o colaborador deve acessar a opção "mais", logo em seguida "ressarcimento PIS/Pasep" e seguir as orientações para anexar os documentos obrigatórios.
Caso a solicitação seja realizada pelo próprio beneficiário, ele deverá ter em mãos apenas um documento de identidade.
Em caso de herdeiros, é necessário apresentar algum dos documentos abaixo:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos
Outros prazos
De acordo com o calendário divulgado pelo governo, aqueles que solicitarem o ressarcimento a partir de terça-feira (30), receberão a quantia em 27 de julho.
Caso a solicitação não seja feita até setembro de 2028, os valores serão destinados definitivamente ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque.


























































