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| 18:45 | Geral 2 min de leitura

Lei estadual obriga cartazes sobre a Manobra de Heimlich em estabelecimentos de alimentação

Empresários de restaurantes, lanchonetes e similares de Três de Maio devem afixar orientações sobre primeiros socorros em casos de engasgo, conforme determina a nova legislação estadual já em vigor.

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Empresários de restaurantes, lanchonetes e similares de Três de Maio devem afixar orientações sobre primeiros socorros em casos de engasgo, conforme determina a nova legislação estadual já em vigor.
Reprodução

Os proprietários de restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do setor de alimentação de Três de Maio devem ficar atentos à nova legislação estadual que já está em vigor. A Lei Estadual nº 16.540, de 3 de julho de 2026, estabelece a obrigatoriedade da afixação de cartazes explicativos sobre a aplicação da Manobra de Heimlich em locais que comercializam alimentos.

A medida tem como objetivo orientar clientes e colaboradores sobre como agir em situações de engasgo, contribuindo para um atendimento rápido até a chegada das equipes de emergência.

Conforme a legislação, os cartazes devem estar instalados em locais de fácil visualização e apresentar, de forma clara, as instruções para o atendimento de bebês e adultos em casos de obstrução das vias respiratórias. O material também deve conter os telefones do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo número 192, e do Corpo de Bombeiros, pelo número 193.

O Governo Municipal de Três de Maio, por meio da Vigilância Sanitária, orienta os empresários do setor de alimentação a providenciarem a adequação o quanto antes, garantindo o cumprimento da legislação e reforçando a segurança dos frequentadores dos estabelecimentos.

A iniciativa busca ampliar a conscientização sobre primeiros socorros e pode fazer a diferença em situações de emergência, auxiliando na preservação de vidas por meio de informações acessíveis e de fácil compreensão.

Fonte: Secretaria de Comunicação da Pref. Municipal de Três de Maio

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