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| 06:32 | Geral 2 min de leitura

Justiça mantém sentença que rejeitou a retirada de vídeo de "chá revelação de infidelidade" e pedidos de indenização

Vídeo de julho de 2025 viralizou nas redes sociais e ganhou repercussão nacional

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Vídeo de julho de 2025 viralizou nas redes sociais e ganhou repercussão nacional
Mulher grávida expôs a suposta traição do então companheiro para amigos e familiares. Redes sociais / Reprodução

A Justiça manteve a sentença que rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e de remoção do vídeo de "chá revelação de infidelidade", que viralizou nas redes sociais em 2025. 

A gravação, feita em 15 de novembro, no noroeste do Estado, mostra o momento em que uma mulher grávida expõe a suposta traição do então companheiro para amigos e familiares.

O homem acusado de traição alegou que a divulgação do vídeo violava seus direitos à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada. Ele também afirmava que a situação teria causado prejuízos pessoais, sociais e profissionais, solicitando a remoção do conteúdo das plataformas digitais e o pagamento de indenização.

Em decisão unânime da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), na quinta-feira (30), o relator do recurso, desembargador Eugênio Facchini Neto, considerou que a retirada do material do ar não teria efeito devido à ampla circulação do vídeo por terceiros. Em relação ao pedido de indenização, o relator concluiu que não houve comprovação de prejuízo concreto à honra, à imagem ou à vida profissional do homem.  

O magistrado também considerou o contexto da situação vivenciada pela acusada, apontando que a atitude deveria ser compreendida "não como um ato isolado de vingança, mas como uma resposta, ainda que imperfeita, a uma série de atos do autor que geraram nela uma posição de fragilidade". 

A Justiça também negou os pedidos de indenização encaminhados pela esposa do homem e de uma familiar dela, que teria gravado o vídeo. As rés afirmavam que não foram responsáveis pela divulgação e que a viralização ocorreu por iniciativa de terceiros. Elas também alegaram que a gravação decorreu da conduta do homem. O magistrado apontou que a infidelidade, por si só, não gera direito a danos morais

O relator do julgamento foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Eduardo Richinitti e Tasso Caubi Soares Delabary.  

Fonte: GZH

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