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| 05:05 | Geral 4 min de leitura

Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto; veja como fazer

Modalidade é restrita às capitais e aos municípios com mais de 100 mil eleitores

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voto em trânsito para as eleições de 2026 pode ser solicitado até o dia 20 de agosto. A modalidade permite que cidadãos que planejam estar fora do seu domicílio eleitoral durante o pleito de 2026 garantam o direito ao voto. As solicitações podem ser feitas de forma online pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em qualquer Cartório Eleitoral.

Entretanto, para ter direito ao voto em trânsito é preciso se enquadrar em algumas regras pré-estabelecidas, como estar em dia com a Justiça Eleitoral e fazer a solicitação dentro do prazo.

Conforme o secretário de Comunicação e Relações Institucionais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, Renato Sangrera, quem solicitar presencialmente em um Cartório Eleitoral precisa levar um documento com foto ou estar com o e-Título logado.

— É importante que se diga, também, que o voto em trânsito é restrito às capitais e aos municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor no dia do pleito estiver no Rio Grande do Sul e o seu domicílio eleitoral for no Rio Grande do Sul, ele poderá votar em todos os cargos em disputa. Porém, se o eleitor estiver em outro Estado, por exemplo, um eleitor de Porto Alegre que quiser votar em Florianópolis, ele poderá votar apenas para Presidência da República — esclarece o secretário.

No Rio Grande do Sul, além de Porto Alegre, as cidades com possibilidade de voto em trânsito são: AlvoradaCachoeirinhaCanoasCaxias do SulGravataíNovo HamburgoPasso FundoPelotasRio Grande, Santa Cruz do SulSanta MariaSapucaia do SulSão Leopoldo e Viamão.

Quem tem direito ao voto em trânsito?

  • Eleitores em deslocamento: qualquer pessoa que estiver viajando ou em trânsito fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das eleições pode solicitar a habilitação
  • Situação eleitoral em dia: é indispensável que o eleitor ou a eleitora esteja com o título de eleitor regular perante a Justiça Eleitoral
  • Trânsito dentro do território nacional: o eleitor deve estar se deslocando dentro do Brasil, uma vez que não existe a opção de voto em trânsito para quem estiver no Exterior
  • Destino em cidade habilitada: para poder votar, o cidadão precisa estar em uma capital ou em um município que possua mais de 100 mil eleitores.

Como solicitar o voto em trânsito pela internet?

Para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral durante as eleições de 2026, o voto em trânsito pode ser solicitado pela internet, por meio da página "Autoatendimento Eleitoral", disponível no site do TSE. O passo a passo é o seguinte:

  • Na aba "Eleitora/Eleitor", selecione a opção "Fazer transferência temporária de local de votação". Quando um aviso aparecer na tela, clique em "Sim, continuar"
  • Você será direcionado para a "Autenticação". Neste passo, informe o número do Título Eleitoral ou do CPF e o código de autenticação que deve ser gerado no app e-Título.
  • Após o login, na página "Transferência Temporária de Eleitor", confirme se seus dados estão corretos e clique em "Próximo"
  • Em seguida, caso queira mudar o local de votação no primeiro turno, selecione a opção "Quero fazer a transferência temporária para o 1º turno – 04/10/2026" e clique em "Próximo"
  • Depois, no espaço "Tipo de transferência", selecione "Voto em trânsito" e, na sequência, selecione o Estado e o município em que deseja votar
  • Uma lista com todas as seções disponíveis se abrirá. Escolha a seção mais próxima a você e aperte no botão "Próximo"
  • Repita o passo para o segundo turno ou aperte em "Próximo" sem marcar a opção caso não seja necessário
  • Na sequência, informe o número de celular ou telefone fixo e um e-mail para contato. Este passo é opcional. Clique em "Próximo"
  • Por último, revise o resumo da solicitação e, se estiver correto, selecione a opção "Li e estou de acordo" e conclua clicando em "Enviar solicitação". Um número de protocolo será gerado; salve-o para poder acompanhar o andamento da solicitação

Posso votar no meu domicílio eleitoral mesmo após solicitar o voto em trânsito?

Não. Conforme Renato Sangrera, do TRE-RS, o eleitor fica impedido de votar em seu domicílio eleitoral de origem caso tenha solicitado previamente o voto em trânsito e o pedido seja aprovado. Essa regra vale exclusivamente para os turnos em que o eleitor solicitou a modalidade e não se aplica às eleições subsequentes.

Fonte: GZH

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