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| 08:06 | Economia 6 min de leitura

STF retoma julgamento que pode reconhecer vínculo de motoristas e entregadores com empresas de aplicativos

Duas ações que tratam do tema estão na pauta do Supremo desta quinta-feira (27). Julgamento teve início em outubro de 2025

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Foram novamente incluídos na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) as ações que podem definir a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores por aplicativos com as empresas detentoras das plataformas. As decisões proferidas nos dois recursos, que voltam à análise do Tribunal nesta quinta-feira (27), terão repercussão geral, ou seja, servirão de parâmetro para todos os outros casos que tratam do tema no país.

São duas ações distintas que chegaram ao STF abordando a matéria, e que deverão ser julgadas em conjunto pelo plenário do Tribunal. A primeira, relatada pelo ministro Edson Fachin, é um recurso da Uber contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu vínculo de emprego da plataforma com uma motorista. A outra é uma ação movida pela Rappi, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, também questionando decisões de reconhecimento de vínculo de tribunais trabalhistas.

O julgamento das ações chegou a ser iniciado no plenário do STF em outubro de 2025, com a apresentação das manifestações das partes e dos terceiros interessados. Contudo, no dia seguinte, o ministro Fachin suspendeu o andamento do julgamento para análise mais aprofundada dos membros da Corte.

Em junho deste ano, o julgamento voltou à pauta do STF. Contudo, foi novamente retirado, após pedidos da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), em razão da aprovação da Convenção 193 por parte da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Esta convenção, aprovada em junho, se transformou na primeira norma internacional voltada especificamente à regulamentação do trabalho feito através de plataformas digitais.

— A convenção foi aprovada e estabelece diretrizes, de certa forma, com termos mais favoráveis à proteção do trabalhador. O Brasil inclusive votou a favor da aprovação, mas como a convenção, mesmo aprovada, ainda não foi ratificada no ordenamento jurídico brasileiro, o que pode levar anos ou mesmo nunca acontecer, não tem poder vinculante de lei. Ou seja, MPT e DPU pediram a suspensão do julgamento para também levar em consideração os termos da convenção, que favorece suas posições, mas o Tribunal não tem obrigação prática de considerar esses termos na decisão — explica o advogado trabalhista Eduardo Caringi Raupp, vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/RS.

As duas ações que tratam do tema são as primeiras da pauta do STF nesta quinta, mas não necessariamente o julgamento será concluído ao final do dia. Pela complexidade do tema, as deliberações podem extrapolar a sessão prevista, ou mesmo algum ministro pode pedir vista dos autos, gerando nova interrupção.

maioria simples entre os 10 ministros — uma vaga das 11 do STF segue em aberto desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, em 2025 — é o suficiente para definir o julgamento. Não há possibilidade de novos recursos que questionem o mérito da decisão.

Análise central

O julgamento que será retomado nesta quinta trata especificamente da eventual possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e entregadores com as empresas que detêm as plataformas destes serviços.

Outro conjunto de ações, que debate de forma mais abrangente as possibilidades de vínculo em outras profissões, relacionadas à chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJ), evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal, também está em análise no STF.

Nesta esteira, no julgamento relacionado aos motoristas e entregadores, o debate se centra principalmente na relação laboral do trabalhador de plataforma digital vinculado por algoritmo. Está em análise se a chamada "subordinação algorítmica" pode configurar ou não pressuposto fundamental para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Conforme destaca o advogado Eduardo Raupp, o reconhecimento de vínculo empregatício clássico tem alguns pressupostos principais:

  • Pessoalidade: o fato de ser sempre a mesma pessoa específica que executa aquele trabalho
  • Onerosidade: representa a remuneração auferida
  • Não eventualidade: define que é um trabalho fixo e não esporádico
  • Subordinação: insere o trabalhador dentro da hierarquia de uma empresa, que mostra que ele "cumpre ordens" e não é autônomo

Dessa forma, no âmbito deste novo modelo de trabalho estabelecido, debate-se a hipótese de os direcionamentos de serviços aos trabalhadores pelos algoritmos das plataformas atenderem ou não o pressuposto da subordinação, o que poderia configurar o reconhecimento formal de vínculo empregatício.

— No julgamento, a análise principal, na minha interpretação, se refere à possibilidade ou não de debater o reconhecimento de vínculo. Por isso, os ministros poderão definir que não há possibilidade deste reconhecimento, que é o posicionamento defendido pelas empresas, poderão definir que há possibilidade para este reconhecimento, e aí que deverá se decidir caso a caso sobre o eventual reconhecimento, ou ainda definir direto o reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e as empresas, o que pra mim é uma possibilidade com menor chance de ocorrer — reforça Raupp.

Posições das partes

O Sindicato dos Motoristas em Transportes Privados por Aplicativos do Estado do RS (Simtrapli-RS) é uma das entidades que constam no julgamento como terceiro interessado. A presidente do sindicato, Carina Trindade, defende que o vínculo empregatício seja reconhecido.

— Eu reforço o posicionamento de que, pela forma como as empresas das plataformas atuam aqui no Brasil, a prática já é de subordinação total. As plataformas controlam o tempo de trabalho do motorista, o início da corrida, o final, indicam as corridas disponíveis. Levam em consideração as reclamações dos passageiros, mas restringem a chance de defesa dos motoristas, podem bloquear a tua atuação por vários motivos, te deixar sem trabalhar vários dias, sem nem chance de defesa. No nosso entendimento, já tem essa subordinação, esse controle da atuação, então o nosso entendimento é pelo reconhecimento desse vínculo — destaca.

As empresas administradoras das plataformas contestam a possibilidade de reconhecimento. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que tem entre as associadas as empresas 99, ?Alibaba,?Amazon,?Buser, iFood,?Flixbus,?Lalamove,?Shein, Uber e Zé Delivery, acompanha o julgamento e enviou uma nota à reportagem com o seu posicionamento. Leia a íntegra:

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) acompanha com atenção o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a relação das plataformas digitais de intermediação de transporte com os profissionais parceiros.

A Amobitec reitera a importância de que a decisão final reflita a realidade de viabilidade dos negócios das plataformas e os anseios dos próprios trabalhadores, que majoritariamente priorizam sobretudo a flexibilidade e a autonomia para definição dos dias e horários para as atividades remuneradas. Pesquisa do Datafolha, realizada entre maior e agosto de 2025, aponta que 3 em cada 5 motoristas rejeitam o vínculo empregatício.

A associação confia em uma solução equilibrada que garanta segurança jurídica para o ecossistema de inovação e preserve a modernização das relações de ocupação e renda para milhões de brasileiros, em consonância com as diretrizes recentemente aprovadas na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com os precedentes do próprio STF.

A Amobitec reforça o interesse das associadas em participar da proteção social de motoristas e entregadores, que faz parte de sua Carta de Princípios desde 2022, ao mesmo tempo em que possa viabilizar as melhores experiências para os consumidores.

Fonte: GZH

Duas ações que tratam do tema estão na pauta do Supremo desta quinta-feira (27). Julgamento teve início em outubro de 2025
STF julga recursos de plataformas contra decisões de tribunais trabalhistas. Renan Mattos / Agencia RBS
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