Ao aprovar a emenda à Constituição que reduz o número de horas trabalhadas semanais e estipula dois dias obrigatórios de descanso por semana — o chamado fim da escala 6x1 —, o Congresso Nacional coloca as relações de trabalho no Brasil no caminho de países como Chile, Colômbia, França, Portugal e Reino Unido, que já reduziram suas jornadas.
Por outro lado, a medida deixa uma série de incógnitas sobre os impactos na economia e sobre a aplicação da regra em si, que deverá ser regulamentada por uma ou mais leis complementares. O que ficará certamente para depois do período eleitoral e, possivelmente, para os novos membros da Câmara dos Deputados e do Senado, em 2027.
Contraponto econômico e produtivo
Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontam impacto de até R$ 267,2 bilhões na economia se considerada toda a cadeia produtiva, estimando alta média de 6,2% nos preços ao consumidor. O risco é de que os trabalhadores tenham de buscar renda extra para compensar a perda do poder de compra, recorrendo a novos trabalhos.
Porém, há contrapesos difíceis de mensurar a priori, como maior ganho de produtividade dos empregados, mais qualificação dos profissionais a longo prazo e aquecimento de setores estimulados pelo aumento do tempo livre desses trabalhadores.
Conforme o advogado trabalhista Guilherme Wünch, professor da Unisinos e da UFRGS, a medida também deve ter um impacto indireto significativo sobre os afastamentos do trabalho por questões de saúde mental, que atingiram recorde em 2025 — mais de 540 mil casos, segundo o Ministério da Previdência Social.
— A popularidade da medida não é pelo fato de o trabalhador não querer trabalhar, mas de não querer apenas trabalhar. Além da jornada de trabalho, existe hoje um excesso de disponibilidade que exige do trabalhador ainda mais hoje em dia — opina Wünch, destacando a tecnologia como uma das causas.
O especialista também aponta que a medida vai ao encontro de um perfil de trabalhador que se aposenta cada vez mais tarde ou que sequer tem perspectiva de aposentadoria. Por essa lógica, faz-se necessário contemplar a necessidade de maior descanso a um trabalhador que vem envelhecendo em comparação a décadas passadas.
A PEC prevê um período curto de adaptação. Em dois meses, a jornada passa para 42 horas semanais, atingindo 40 horas após um ano. Carolina Mayer Spina, advogada trabalhista e professora da Escola da Magistratura do Trabalho de Santa Catarina, cita o exemplo chileno a título de comparação.
— Por lá, a jornada era de 45 horas semanais e a redução foi aprovada em 2023. Porém, a aplicação começou em abril de 2024, quando caiu para 44 horas. Em abril deste ano, passou para 42 horas, e só em 2028 atingirá a meta de 40 horas. Isso deu aos empregadores tempo de se preparar — diz a professora.
Apesar de ver a redução da jornada com bons olhos, Spina avalia que o texto deveria vir acompanhado de medidas pontuais de compensação por parte do governo para mitigar efeitos na economia, como subsídios e incentivos para uma repactuação.
Além do prazo curto para adaptação, há desdobramentos da PEC que ainda precisam ser esclarecidos. Wünch aponta, por exemplo, o "divisor de carga horária", parâmetro utilizado para calcular o valor da hora trabalhada e de verbas como as horas extras. A redução da jornada semanal, com manutenção do salário mensal, pode modificar o valor da hora, a depender do divisor aplicável. A definição das regras de cálculo e de eventuais ajustes nos contratos poderá gerar discussões entre empresas e sindicatos.
Desafios de transição e brechas legais
A PEC também prevê que medidas transitórias poderão ser criadas por leis complementares, principalmente para microempresas e pequenas empresas, desde que condicionadas à manutenção de níveis de emprego, mas não traz um detalhamento dessas regras.
Spina avalia que as novidades aprovadas nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados sobre os microempreendedores individuais (MEIs), que passarão a poder ter dois empregados em vez de um, já vão ao encontro dessa necessidade.
Também é incerta a forma como se dará a adaptação à nova lei para os regimes diferenciados — modelos especiais de escalas e jornadas autorizados em lei para atender setores com necessidades particulares, desde que respeitem os direitos trabalhistas fundamentais.
Entram nesses regimes profissionais em escala 12x36, por exemplo, que trabalham 12 horas seguidas e descansam 36 horas ininterruptas, além das escalas 24x72 ou 12x48, utilizadas em hospitais, na vigilância e em outros serviços públicos essenciais, como bombeiros, policiais e socorristas.
Por fim, especialistas apontam o risco de um esvaziamento da CLT como regime trabalhista, dada a ampliação substancial da contratação de MEIs como pessoas jurídicas — a chamada "pejotização", uma tendência desde que a reforma trabalhista de 2017 permitiu a contratação de terceirizados para as atividades-fim das empresas. O volume de processos levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a reavaliar o tema. O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e segue em andamento.
Contudo, Spina acredita que esse impacto não será substancial.
— Não nego que a pejotização seja uma realidade. Empresas vêm mesmo contratando certos trabalhadores como pessoas jurídicas, embora eles atuem, na prática, como empregados. Porém, vejo incompatibilidade entre o novo regime de jornada e esse tipo de contratação por um motivo bastante simples: o profissional PJ, sobretudo se mal remunerado, não se sujeita à mesma condição de trabalho sem os demais benefícios de um profissional da CLT — avalia.
O que diz a PEC
A Proposta de Emenda à Constituição altera o artigo 7º da Constituição Federal.
Principais mudanças:
- Duração do trabalho reduzida para 8 horas diárias e 40 horas semanais;
- Estabelecimento de dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Regulamentação de regime compensatório para garantir dois dias de descanso, mesmo para regimes diferenciados;
- Previsão de que lei posterior poderá estabelecer regimes diferenciados e condições específicas.
Implementação e vigência:
- Não haverá redução salarial com a implementação da jornada menor ou com o aumento do descanso;
- Contratos vigentes permanecem válidos, exigindo ajustes sem perdas salariais (inclusive mantendo pisos salariais);
- As cláusulas de acordos e convenções coletivas que conflitarem com a nova regra serão revogadas após dois meses da publicação.

























































