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| 06:15 | Segurança 2 min de leitura

Padrasto é condenado a 46 anos e 8 meses de prisão por estupro de vulnerável contra enteada em Panambi

Abusos ocorreram durante aproximadamente um ano, quando a vítima tinha 12 anos, e resultaram em gravidez. Justiça manteve a prisão preventiva do condenado.

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Abusos ocorreram durante aproximadamente um ano, quando a vítima tinha 12 anos, e resultaram em gravidez. Justiça manteve a prisão preventiva do condenado.

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado a 46 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável praticados de forma contínua contra a própria enteada, que tinha 12 anos à época dos fatos. A sentença foi publicada nesta terça-feira, 27 de outubro.

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Daniel Mattioni, os abusos ocorreram entre setembro de 2024 e agosto de 2025, na residência da família, na zona rural do município de Panambi. O réu, padrasto da vítima, aproveitava momentos em que ficava sozinho com a adolescente para cometer os crimes e fazia ameaças constantes para impedir que ela revelasse os abusos.

A Justiça reconheceu que a vítima foi submetida a um contexto prolongado de violência física, psicológica e sexual. As agressões resultaram em uma gravidez decorrente dos abusos, o que levou à realização de procedimento médico legal para interrupção da gestação. A adolescente também precisou de acompanhamento psicológico em razão dos traumas sofridos.

Entre as provas dos crimes estão o depoimento especial da vítima, considerado detalhado e coerente, os relatos de testemunhas e os exames periciais. Também foi levado em conta o exame de DNA, que confirmou ser o réu o pai biológico do feto.

Na fixação da pena, a Justiça considerou como circunstâncias agravantes a condição de padrasto, a prática reiterada dos abusos ao longo de aproximadamente um ano, a violência psicológica imposta à vítima e as graves consequências decorrentes dos crimes. O homem foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com incidência das causas de aumento previstas no Código Penal em razão do vínculo familiar e da gravidez resultante dos abusos. A sentença manteve a prisão preventiva do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade.

Para o promotor de Justiça Daniel Mattioni, a condenação representa uma resposta importante à gravidade dos fatos. "O caso gerou grande comoção em Panambi pelos crimes praticados dentro do próprio ambiente familiar. A condenação demonstra que o sistema de Justiça responde com firmeza diante de casos de violência sexual contra pessoas em condição de vulnerabilidade", destacou.

Fonte: MPRS

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