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| 10:33 | Cultura 1 min de leitura

Lei Aldir Blanc: Governo Municipal reforça prazos para execução dos projetos culturais

Produtores culturais contemplados no Ciclo II devem observar os prazos de execução e prestação de contas

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Produtores culturais contemplados no Ciclo II devem observar os prazos de execução e prestação de contas

O Governo Municipal de Três de Maio, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, reforça aos produtores culturais contemplados no Edital nº 062/2026, da Lei Aldir Blanc, Ciclo II, a importância de observar os prazos estabelecidos para a execução dos projetos e a prestação de contas.

Conforme previsto no edital, os responsáveis devem ficar atentos a duas etapas fundamentais:

  • Execução dos projetos: prazo final até 10 de novembro de 2026.
  • Prestação de contas: deverá ser apresentada em até 30 dias após a conclusão de cada projeto.

A Secretaria de Cultura e Turismo orienta que todas as atividades sejam realizadas conforme o plano de trabalho aprovado, respeitando as condições e os compromissos assumidos pelos proponentes.

Da mesma forma, a prestação de contas deverá seguir as orientações estabelecidas no edital e em seus anexos, que são os documentos oficiais de referência para ambas as etapas.

O Governo Municipal destaca a importância do cumprimento dos prazos e das exigências previstas, a fim de evitar pendências e garantir a regularidade dos projetos contemplados.

Para consultar todas as orientações, os produtores culturais devem acessar o Edital nº 062/2026 e seus anexos.

? Acesse o Edital nº 062/2026 da Lei Aldir Blanc, Ciclo II

Fonte: Secretaria de Comunicação da Pref. Municipal de Três de Maio

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