Ao acatar ação civil pública proposta
pelo Ministério Público, a Justiça de Santo Ângelo condenou por improbidade administrativa o ex-Prefeito do Município de Eugênio de Castro, Carlos
Luis Pinheiro de Freitas, além de nove Vereadores da cidade. A decisão foi conhecida no final de julho.
Em dezembro de 2008, a menos de trinta dias
de deixar o cargo, o então Prefeito apresentou projeto de lei para que o Município comprasse uma área de terras pertencente aos pais dele, para lá instalar um
parque de rodeios. O projeto de lei foi apresentado e aprovado no mesmo dia, por unanimidade, sendo que todos os Vereadores tinham ciência de que a área era de propriedade dos
pais do então Prefeito e, mesmo assim, aprovaram a lei municipal autorizando a compra do imóvel no valor de R$ 120 mil.
O Promotor de Justiça
Hélder Müller Estivalete, que ajuizou a ação, destaca que, “além de não haver licitação para a aquisição da
área, foi detectada a existência de superfaturamento no negócio, bem como a violação dos princípios constitucionais da impessoalidade e da
moralidade administrativa”.
Conforme o Promotor, a decisão ganha realce especialmente porque “admite a prática de improbidade
administrativa por parte de Vereadores que, ao aprovarem lei autorizando a celebração de negócio flagrantemente ilegal e com grave violação da ordem
jurídica, não agem sob o abrigo da inviolabilidade parlamentar, mas sim em desvio de finalidade no cumprimento do mandato eletivo, podendo decorrer a
responsabilização por ato de improbidade administrativa”.
As penas aplicadas ao ex-Prefeito, seus pais e aos nove Vereadores foram as de multa
civil, ressarcimento do dano (R$ 120 mil), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público e receber
incentivos fiscais e creditícios.
A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.