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| 16:10 | Geral | Três de Maio 2 min de leitura

Três de Maio lança programa de recuperação fiscal

Programa “Regularize Já!” concede anistia de juros e multas para os contribuintes em débito com o município

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Programa “Regularize 

Já!” concede anistia de juros e multas para os contribuintes em débito com o município
Mediante a recomendação do Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, que visa racionalizar a cobrança administrativa da Dívida Ativa dos municípios para evitar o ingresso de novas ações de cobranças judiciais, Três de Maio lançou um Programa de Recuperação Fiscal, denominado “Regularize Já!”.
Conforme o secretário da Fazenda, João Paulo Rambo, o Programa de Recuperação Fiscal foi instituído através da Lei No 2.879/2015, que concede anistia de juros e multas para os contribuintes que quiserem quitar ou parcelar os seus débitos com o município de Três de Maio. “Além da recomendação do Poder Judiciário e do alto valor da Dívida Ativa com o município de Três de Maio, as prefeituras municipais se encontram em dificuldade para o pagamento de suas despesas, por isso é necessário implementar este Programa”, assevera.
O secretário Rambo destaca que os créditos tributários e não-tributários, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, que se encontram em fase de cobrança administrativa ou processo de cobrança judicial, poderão ser pagos à vista, ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas. 
Acompanhe as opções de pagamento:
I - À vista, com desconto de 100% da multa e 100% dos juros, para pagamento, até 06 de novembro de 2015.
II – À vista, com desconto de 100% da multa e 50% dos juros para pagamento, até 07 de dezembro de 2015.
III – À vista, com desconto de 100% da multa e 40% dos juros para pagamento, até 22 de dezembro de 2015.
IV – A prazo, em até 12 parcelas com desconto de 100% da multa e 40% dos juros.
V – A prazo, em até 24 parcelas com desconto de 100% da multa e 20% dos juros.
Os contribuintes, que optarem pelo parcelamento, deverão firmar Termo de Adesão, onde constará a confissão da dívida, forma e prazo de pagamento, que depois de assinado, será mantido em arquivo especial até sua total quitação.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal

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