Facebook Instagram X WhatsApp


| 10:09 | Política | Três de Maio 2 min de leitura

Justiça julga improcedente pedido de pagamento de 13º para vereadores de Três de Maio

Dois ex-parlamentares e quatro atuais vereadores pediram valores de duas legislaturas passadas, mas tiveram pedido negado

Compartilhar:
Dois ex-parlamentares e quatro atuais vereadores pediram valores de duas legislaturas passadas, mas tiveram pedido negado
Paulo Marques Notícias
A Juíza Jacqueline da Silva Frozza da 1ª Vara Cível da Comarca de Três de Maio julgou improcedente o pedido de quatro atuais vereadores e dois ex-parlamentares de pagamento de 13º salário e 1/3 de férias.
Os valores correspondem as legislaturas dos anos de 2013 a 2016 e 2009 a 2012, períodos em que eles não receberam as parcelas relativas ao 1/3 de férias e ao décimo terceiro, em cada ano de exercício.
Na ação, os vereadores Flávio Volnei Pagel (MDB), Ivo Novotny (MDB), Mário Gonchorovski (PP), Orlando Maier (PT) e os ex-vereadores Jorge Ibanes Leite de Oliveira (PP) e Lirio Roque da Rosa (MDB) alegaram que “não se pode excluir dos agentes políticos as garantias asseguradas a todos os ocupantes de cargos públicos.”
A juíza entendeu que o direito ao pagamento de adicional, abono ou gratificação, aplica “tão somente aos servidores públicos stricto sensu submetidos ao regime jurídico único e com vínculo permanente com a Administração Pública. Os agentes políticos, de outro lado, cuja filiação com o Ente Público é o cumprimento do mandato eletivo, não preenchem os requisitos previstos em tais disposições legais. Assim, não obstante a possibilidade de pagamento do décimo terceiro e da gratificação de férias aos agentes políticos, é necessária a existência de regulamentação prévia para tanto, de modo que o pagamento de tais adicionais somente é cabível se expressamente autorizados por Lei Municipal.”
Assim, a magistrada decidiu, que “os autores não comprovaram a existência de legislação municipal, autorizando o pagamento do décimo terceiro e da gratificação de 1/3 de férias, ônus que lhes cabia, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.”
Os vereadores também requeriam a gratuidade judiciária, mas este pedido igualmente foi negado.
A setensa da Dra. Jacqueline da Silva Frozza, ocorreu no dia 21 de agosto de 2019. Como a decisão foi em primeira instância, cabe recurso.

Fonte: Paulo Marques Notícias

Mais notícias sobre POLÍTICA
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade