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| 16:13 | Política 2 min de leitura

Justiça Federal arquiva processo criminal contra vereador José da Silva Richter

MPF não ratificou denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, e decisão extingue ação penal relacionada ao caso ocorrido em janeiro de 2025

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MPF não ratificou denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, e decisão extingue ação penal relacionada ao caso ocorrido em janeiro de 2025
Divulgação

A Justiça Federal determinou o arquivamento do processo criminal que tramitava contra o vereador de Independência, José da Silva Richter, relacionado a um pronunciamento realizado durante sessão da Câmara Municipal de Independência RS em janeiro de 2025.

A decisão foi proferida em 28 de julho de 2026 pelo juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, que acolheu o pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo de nº 5006814-51.2025.4.04.7102 teve origem em uma ação penal proposta inicialmente na Justiça Estadual, mas posteriormente remetida à Justiça Federal após o reconhecimento da incompetência da esfera estadual para julgar o caso.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual atribuía ao parlamentar a suposta prática do crime previsto na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Segundo a acusação, durante sessão da Câmara de Vereadores de Independência, realizada em 20 de janeiro de 2025 e transmitida pela internet, Richter utilizou a expressão "negrice" ao criticar a administração municipal, o que teria configurado manifestação de caráter discriminatório.

Ao reavaliar o caso, o Ministério Público Federal optou por não ratificar a denúncia apresentada anteriormente pelo Ministério Público Estadual e requereu o arquivamento do processo. O pedido foi homologado pela instância revisora do MPF e posteriormente acolhido pela Justiça Federal.

Com a decisão, também foi determinado o arquivamento do inquérito policial vinculado ao caso. Segundo a defesa, atualmente não há qualquer ação penal em andamento contra José da Silva Richter relacionada aos fatos investigados.

Em nota, o advogado criminalista Juarez Da Silva, responsável pela defesa do vereador, afirmou que o arquivamento demonstra que o órgão responsável pela acusação, ao analisar os elementos do processo na esfera federal, não encontrou fundamentos para manter a denúncia ou dar continuidade à persecução penal. A defesa também destacou que o vereador colaborou com as investigações e permaneceu à disposição das autoridades durante toda a tramitação do caso.

Fonte: Paulo Marques Notícias

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