O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta sexta-feira (25), a proibição de bets no país. A medida — publicada a nove dias da eleição — inclui apostas esportivas e cassinos online e tem como objetivo reduzir endividamento das famílias brasileiras.
O anúncio foi realizado pelo ministro Fazenda, Dario Durigan, que informou, durante evento em São Paulo, que Lula assinou uma medida provisória que proíbe as apostas e determina prazo para que apostadores resgatem seu dinheiro.
— A partir de hoje não se pode mais colocar dinheiro nos sites de apostas do Brasil. O site ficará disponível para os apostadores fazerem resgate do saldo remanescente até as 23h59min de 5 de outubro — afirmou Durigan.
Se o apostador não conseguir retirar o dinheiro no prazo, os bancos que operam para bets serão responsáveis por fazer a devolução entre 9 e 14 de outubro.
A partir de 6 de outubro, haverá determinação para que os sites de apostas sejam bloqueados.
O presidente Lula, que está no evento, mas ainda não se manifestou sobre o assunto, também deve enviar ao Congresso um projeto de lei que criminaliza exploração do jogo, com pena de até seis anos de prisão.
Durigan também informou que o governo está lançando um novo programa de renegociação de débitos de pessoas físicas. O foco será, principalmente, nas dívidas antigas, em que o governo comprará esses débitos com desconto.
Autorizadas durante o governo de Michel Temer, em 2018, as bets funcionaram sem regulamentação até 2023, quando uma nova lei sobre o tema foi aprovada. O mercado regulado passou a valer após a regulamentação promovida pelo governo atual, em 2025, além da análise do Ministério da Fazenda sobre as empresas autorizadas.
O anúncio em seis pontos
- 5 de outubro: prazo para apostadores resgatarem saldo das plataformas
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas serão bloqueados e sairão do ar
- Entre 7 e 8 de outubro: bets terão que informar aos bancos os valores que ainda estão nas contas
- Entre 9 a 14 de outubro: banco realizarão a devolução dos saldos para apostadores que não retiraram até 5 de outubro
- A partir de 14 de outubro: Caixa intermediará a devolução do dinheiro em caso de algum impedimento
Impacto na renda das famílias e na saúde pública
O ministro afirmou que a decisão de banir as bets ocorre após o Executivo reunir informações do setor e constatar impactos relevantes sobre a renda das famílias e a saúde pública.
Segundo Durigan, desde o início do tratamento do tema, em 2024, e com intensificação das ações ao longo de 2025 até o momento, o governo derrubou mais de 70 mil sites de apostas em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O ministro também afirmou que beneficiários de programas sociais foram impedidos de apostar por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro também afirmou que o governo proibiu o chamado mercado coercitivo, classificado por ele como aposta 2.0, e excluiu da possibilidade de apostar pessoas superendividadas e atendidas por mecanismos de renegociação, como o programa Desenrola.
Durigan destacou a criação de uma ferramenta de autoexclusão, que, segundo ele, se tornou um canal relevante de recebimento de informações e de proteção aos usuários. De acordo com os dados apresentados, mais de 1,5 milhão de pessoas já se autoexcluíram das plataformas, e 60% dessas solicitações teriam sido motivadas por problemas de saúde mental.
— As pessoas dizem: "Eu preciso ter um jeito de sair de todas as plataformas, porque eu tô com problema de saúde mental" — afirmou.
Mesmo com as medidas adotadas, o ministro avaliou que a renda das famílias continua comprometida. Ele estimou que, apenas no mercado que estava legalizado, mais de R$ 60 bilhões foram destinados às empresas de apostas, valor que, segundo ele, foi esterilizado do ponto de vista do consumo das famílias e da economia real. Durigan ressaltou que o montante não inclui a atuação de plataformas ilegais, que seguem sob combate do governo.
O ministro afirmou que, com o acesso aos dados de apostas realizadas no país, o Ministério da Saúde começou a realizar busca ativa para identificar e tratar pessoas com dificuldades associadas ao jogo. Durigan também mencionou ações do Ministério da Justiça, com apoio da Receita Federal e da própria Fazenda, contra bets ilegais e contra operações autorizadas por entes subnacionais que depois teriam interrompido atividades.
Para o ministro, o quadro configura um problema grave de saúde pública, com relatos de angústia, vergonha e casos extremos, incluindo suicídios, em famílias afetadas.
— A gente precisa estar do lado da população brasileira, do lado das famílias brasileiras — disse Durigan, ao defender a medida adotada pelo governo para proteger a renda doméstica e mitigar danos associados às apostas.
Quais os próximos passos
A medida provisória tem força de lei a partir da publicação no Diário Oficial da União, conforme o artigo 62 da Constituição. Para continuar em vigor, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 60 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez por mais 60 dias. A contagem fica suspensa durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro.
A tramitação começa em uma comissão mista, formada por 12 deputados e 12 senadores. O grupo analisa se a MP atende aos requisitos constitucionais de relevância e urgência e, depois, discute o mérito, podendo propor mudanças.
O advogado Fernando Silveira de Oliveira, especialista em Direito Eleitoral e Constitucional do escritório Jobim Advogados Associados, explica que a medida entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso.
— Depois de editada, ela entra em vigor de imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. A comissão mista vai examinar a constitucionalidade e os pressupostos de relevância e urgência, para depois entrar na discussão de mérito, com um parecer que pode, inclusive, propor alterações no texto — detalha Oliveira.
Após a comissão, o texto segue para o plenário da Câmara e, depois, para o Senado. Se os senadores fizerem alterações, a proposta retorna à Câmara para uma nova votação.
— Se o Senado não fizer nenhuma alteração, o texto é convertido em lei, porque foi aprovado pelo Congresso Nacional. Se fizer, ele volta para a Câmara para ser votado — acrescenta o advogado.
Se não for votada em até 45 dias, a MP passa a ter prioridade e tranca a pauta da Casa em que estiver. O prazo total para análise é de 120 dias, considerando a possibilidade de uma prorrogação. Se for rejeitada ou perder a validade sem votação, não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.
Oliveira avalia que o instrumento permite aos presidentes apresentar medidas de forma mais rápida, mas a aprovação depende da articulação com o Congresso.
— O presidente já mostra politicamente qual é a atitude dele, mas entrega ao Congresso a responsabilidade de avalizar ou não a medida depois — observa.
Resumo do trâmite
- A MP entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União
- Deputados e senadores têm seis dias para apresentar emendas
- Uma comissão mista, com 12 deputados e 12 senadores, analisa os requisitos constitucionais e o mérito
- O texto segue para a Câmara e depois para o Senado; se houver alterações dos senadores, volta aos deputados
- Se for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso; se houver mudanças, segue como projeto de lei de conversão para sanção presidencial
- Após 45 dias sem votação, passa a trancar a pauta da Casa em que estiver
- O prazo é de 60 dias, prorrogável uma vez por mais 60 dias, com suspensão durante o recesso parlamentar
- Se for rejeitada ou perder a validade sem votação, não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa
























































