A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (29), que a Meta retire do ar, em até 24 horas, 14 publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir trabalhadores por suas escolhas políticas. A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A determinação também prevê a retirada dos conteúdos dos sistemas de recomendação das plataformas.
A Meta deverá publicar, em até 72 horas, um comunicado aos usuários do Facebook, Instagram e Threads no Brasil, informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos. O aviso deverá permanecer por cinco dias, sob pena de multa de R$ 200 mil.
A ação foi motivada por publicações que, segundo o MPT, estimulam empregadores a investigar o posicionamento político de funcionários e adotar retaliações. O órgão informou ter recebido 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre 26 de outubro e o meio-dia de quinta-feira (29), elevando o total registrado nas eleições deste ano para 3.396.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a liberdade de expressão protege opiniões e manifestações políticas, mas não autoriza o incentivo a práticas ilícitas ou perseguições profissionais. Os pedidos de monitoramento genérico de conteúdos e desativação preventiva de perfis foram indeferidos nesta fase.
O MPT também pede indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor que ainda será analisado no julgamento da ação. Procurada, a Meta informou que não comentaria o caso.






















































