Facebook Instagram X WhatsApp
Publicidade


| 07:15 | Geral 2 min de leitura

Governo Municipal estabelece horário especial de trabalho a partir de 3 de novembro

Jornada em turno ininterrupto será adotada até 31 de janeiro de 2027, com horários específicos para algumas secretarias

Compartilhar:
Jornada em turno ininterrupto será adotada até 31 de janeiro de 2027, com horários específicos para algumas secretarias
Reprodução

O Governo Municipal de Três de Maio estabeleceu, por meio do Decreto Municipal nº 125/2026, de 26 de outubro de 2026, horário especial de trabalho nas repartições públicas municipais durante o período de 3 de novembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.

Conforme o decreto, a jornada de trabalho será cumprida em turno ininterrupto, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, nos setores abrangidos pela medida.

A mudança considera a possibilidade de redução de despesas operacionais durante o período, além das características do verão e da necessidade de adequação das atividades externas realizadas por algumas secretarias.

As Secretarias de Agricultura e de Gestão Urbana e Meio Ambiente terão jornada das 6h às 12h. A medida considera a realização de atividades externas em períodos de temperaturas mais elevadas, concentrando os trabalhos nas primeiras horas do dia.

Na Secretaria de Educação, a equipe administrativa manterá atendimento das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, com as equipes organizadas em dois turnos de seis horas: das 7h às 13h e das 12h às 18h.

Nas Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, a jornada especial será adotada a partir do início do recesso escolar até 31 de janeiro de 2027, respeitando o calendário letivo.

O decreto também prevê que, nos setores em que a adoção do turno especial possa causar prejuízos ao atendimento da população, poderá ser mantida a jornada normal de trabalho, conforme avaliação do titular de cada Secretaria.

A medida contempla principalmente os serviços da área da Saúde, garantindo a continuidade dos atendimentos e a adequada prestação dos serviços essenciais à população.

O Decreto Municipal nº 125/2026 entra em vigor na data de sua publicação e estabelece as regras para o funcionamento dos órgãos municipais durante o período definido.

Fonte: Secretaria de Comunicação da Pref. Municipal de Três de Maio

Mais notícias sobre GERAL
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade