Logomarca Paulo Marques Notícias


| 07:40 | Política 6 min de leitura

Acordo para compensação da Lei Kandir deve render até R$ 6,5 bilhões ao Rio Grande do Sul

Proposta do governo federal prevê repasse diluído até 2037; municípios ficarão com um quarto do valor

Compartilhar:
Proposta do governo federal prevê repasse diluído até 2037; municípios ficarão com um quarto do valor
Leite deve formalizar adesão à proposta, discutida no fórum de governadores (foto) e já assinada por 19 Estados - Itamar Aguiar / Palácio Piratini
O Rio Grande do Sul está prestes a aderir a um acordo com o governo federal que garantirá uma compensação por perdas decorrentes da Lei Kandir, legislação em vigor desde 1996 que obrigou o Estado a isentar de impostos a exportação de produtos não industrializados. A indenização prevista, que parte de R$ 5,8 bilhões e deve chegar a R$ 6,5 bilhões, é muito menor do que os cerca de R$ 67 bilhões esperados pelos cálculos mais otimistas, mas é tratada como uma vitória, já que não havia expectativa de receber nenhum tipo de ressarcimento. 
A modelagem foi proposta pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no âmbito de uma ação protocolada pelos Estados contra a União no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, ministro Gilmar Mendes, havia determinado que o Congresso definisse as regras para compensação dos Estados, mas isso nunca ocorreu. Pelos termos propostos pela STN, já aceitos por 19 dos 27 governadores, haveria distribuição de R$ 58 bilhões a todos os Estados, diluídos entre 2020 e 2037. Desse valor, 25% seriam repassados aos municípios. 
O contingente pode saltar para R$ 65,6 bilhões, com a adição de R$ 3,6 bilhões em caso de aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 188/2019, a chamada PEC do Pacto Federativo, e de outros R$ 4 bilhões do bônus de assinatura dos leilões dos blocos de Atapu e Sépia, áreas do pré-sal que fazem parte da Bacia de Santos.  
Como tem direito a pouco mais de 10% do valor rateado, o Estado deve receber cerca de R$ 6,56 bilhões nos próximos 17 anos – dos quais R$ 1,6 bilhão deve ser transferido às prefeituras. 
Ainda que represente menos de um décimo do valor pleiteado pelos Estados (cerca de R$ 700 bilhões), que consta em projeto no Congresso Nacional, o acordo ganhou adesão maciça governadores. O entendimento dos gestores estaduais é de que a União não irá melhorar a proposta e que a aprovação do projeto que versa sobre a Lei Kandir, parado desde 2018 na Câmara dos Deputados, é improvável. 
Com o aceite ao acordo, todos os Estados e municípios e o Distrito Federal reconhecem a quitação dos valores referentes às perdas de receita e abrem mão de nova cobrança judicial. 
Embora não precise de aval Legislativo, a proposta foi apresentada por Leite, pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e pelo secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a líderes de bancada da Assembleia e presidentes de partidos em videoconferência na noite de quarta-feira (8). 
Durante a reunião, que durou cerca de duas horas, alguns deputados questionaram o valor proposto. Entretanto, por maioria, os participantes concordaram que, se tentasse esticar a corda, o governo poderia perder a oportunidade de conseguir qualquer ressarcimento da União. Após colher as opiniões dos convidados, Leite sinalizou que subscreverá o acordo. Segundo a assessoria do governador, a decisão final será tomada na segunda-feira (13).
Um dos responsáveis por convocar reuniões entre partidos políticos desde fevereiro para pressionar o governador a cobrar a compensação, o presidente estadual do PSB, Mário Bruck, diz que considera a proposta “péssima”, mas concordou em aderir. 
 — É um valor muito distante do que se esperava, mas 19 estados já aceitaram e, se resistisse, o Rio Grande do Sul ficaria isolado — reconhece. 
De outro lado, o deputado Giuseppe Riesgo (Novo), um dos mais céticos quanto à possibilidade de uma indenização durante o debate ensaiado por Bruck, reconheceu a surpresa com o acordo. Para além do aporte de recursos, Riesgo considera a decisão de suplantar o debate sobre a Lei Kandir uma vitória para o Estado. 
— Muita gente se agarrava nessa esperança da Lei Kandir para evitar entrar no mundo real e fazer as mudanças internas que precisamos. Muito bom que o Estado vai superar esse momento — comemora. 
O prazo de subscrição para todos os Estados vai até 21 de maio, quando se encerra o período de suspensão do processo no STF por 90 dias, deferido por Gilmar Mendes. Conforme o procurador-geral do Estado, a tendência é de que o acordo seja chancelado com a assinatura das 27 unidades federativas. 
 —  Imagino que a União não queira deixar nenhum Estado sem solução sobre esse tema, embora haja possibilidade de aceitar se a grande maioria estiver disposta a aderir —  diz Cunha da Costa. 
Procurada, a STN informou que as tratativas de negociação estão em estágio avançado, mas ressaltou que ainda não há confirmação sobre a adesão de todos os Estados aos termos do acordo.
O que prevê o acordo entre os Estados e a Secretaria do Tesouro Nacional:
Repasse de R$ 58 bilhões da União aos Estados entre 2020 a 2037;
Acréscimo de R$ 3,6 bilhões com a aprovação da PEC do Pacto Federativo;
Acréscimo de R$ 4 bilhões da receita a ser obtida com o bônus de assinatura dos leilões dos blocos de Atapu e Sépia, que fazem parte da Bacia de Santos;
Estados, municípios e Distrito Federal reconhecem a quitação de valores pendentes da Lei Kandir;
Do montante distribuído, 75% serão direcionados aos Estados e 25% aos municípios.
O que é a Lei Kandir 
Aprovada em 1996, a Lei Kandir isenta de ICMS a exportação de produtos não industrializados. A legislação foi proposta pelo deputado Antonio Kandir e aprovada quando ele era ministro do Planejamento no governo de Fernando Henrique Cardoso. 
O mecanismo garantiu aos Estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS até 2003, mas, a partir de 2004, com a aprovação de uma lei complementar, não há previsão legal do valor a ser restituído. 
Até 2018, a União destinava ao Rio Grande do Sul cerca de R$ 117 milhões anuais, mas a verba deixou de ser repassada no início de 2019. 
No final de 2016, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a ADO 25/16, de iniciativa do Pará, à qual o governo gaúcho se somou em 2014, durante a administração Tarso Genro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional deveria estabelecer, no prazo de 12 meses, o valor do ressarcimento devido aos Estados. Posteriormente, o prazo foi sucessivamente renovado.
No ano passado, o ministro Gilmar Mendes determinou o dia 21 de fevereiro deste ano como data-limite  — prazo que também foi ampliado. 
Em 2019, durante as negociações para a aprovação do pacote do funcionalismo, o governo do Estado sustentou que não caberiam mais repasses aos estados. A argumentação estava baseada em um estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) de agosto de 2019 remetido ao STF. 

Fonte: Gaúcha ZH

Mais notícias sobre POLÍTICA
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade